Leia o texto abaixo e assinale a alternativa CORRETA.Segundo a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, norma que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nele previsto a pessoa jurídica:
Aque exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento.
Bde cujo capital participe outra pessoa jurídica, desde que qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Cconstituída sob a forma de cooperativa de consumo.
Dque exerça atividade de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio.
Ecujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
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GabaritoC — constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
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Lei Complementar 123/2006 – Vedações ao tratamento diferenciado
Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que indica a cooperativa de consumo, pois essa forma societária não está incluída nas vedações do §4º do art. 3º da LC 123/2006, ao contrário das demais opções. A questão exige conhecimento literal das hipóteses de exclusão do regime favorecido.
O art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006 relaciona as pessoas jurídicas que não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado. Vejamos cada alternativa:
Tipo de vedação (art. 3º, §4º, LC 123/2006)
Vedado?
Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento
❌ Sim
Participação de outra pessoa jurídica no capital
❌ Sim
Cooperativa de consumo
✅ Não
Corretora ou distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio
❌ Sim
Sócio com vínculo empregatício (pessoalidade, subordinação, habitualidade)
❌ Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exclusão atinge expressamente as pessoas jurídicas que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento (inciso VI do §4º). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso IV do §4º veda a participação de outra pessoa jurídica no capital, independentemente de essa partícipe ser também microempresa ou empresa de pequeno porte. Não há exceção que a aproveite. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As cooperativas de consumo não figuram no rol de vedações do §4º. O único tipo de cooperativa vedado é a cooperativa de crédito (inciso VII). Assim, a cooperativa de consumo pode, em tese, enquadrar-se como ME/EPP, desde que respeitados os limites de receita do art. 3º, caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exercício de atividade de corretora ou distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio também é vedado pelo inciso VI do §4º. Alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A existência de titular ou sócio que preste serviço pessoalmente com subordinação e habitualidade ao contratante (caracterizando vínculo empregatício) é vedada pelo inciso XI do §4º, salvo a exceção de serviço técnico prestado a outra ME/EPP. A alternativa não menciona a exceção, sendo, portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as vedações do art. 3º, §4º, pois elas aparecem frequentemente em provas. Destaque bancos, seguradoras, corretoras, cooperativas de crédito, participação de outra PJ e sócio com vínculo empregatício. As cooperativas de consumo não estão vedadas.