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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CPCON 2023

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qq857952
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Sobre a capacidade de exercer a condição de empresário, avalie as assertivas abaixo.I- Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil mesmo que legalmente impedidos.II- O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais nunca deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz.III- É imprescindível, ao empresário casado, a outorga conjugal, independentemente do regime de bens, para que este aliene os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.IV- Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa, antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.Está CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AI e II.
  2. BIV.
  3. CII e IV
  4. DI e IV.
  5. EIII.
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GabaritoB — IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade para ser empresário

Gabarito: letra B (apenas a assertiva IV). O art. 972 do Código Civil exige, para o exercício da atividade de empresário, que a pessoa esteja em pleno gozo da capacidade civil e não seja legalmente impedida (assertiva I errada). Já o art. 974 do CC permite que o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continue a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança – assertiva IV correta.

Assertiva

Conteúdo

Art. CC

Correta?

I

Podem ser empresários os que estão em pleno gozo da capacidade civil, mesmo que legalmente impedidos.

972

❌ Incorreta

II

O Registro Público de Empresas Mercantis nunca deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz.

974 e 975

❌ Incorreta

III

É imprescindível a outorga conjugal ao empresário casado para alienar imóveis do patrimônio da empresa, independentemente do regime de bens.

978

❌ Incorreta

IV

O incapaz, por meio de representante ou assistido, pode continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

974

✅ Correta

Capacidade para ser empresário
  • 1Requisitos (art. 972)
    • Pleno gozo da capacidade civil
    • Não ser legalmente impedido
  • 2Incapaz (art. 974)
    • Pode continuar empresa
      • Por representante
      • Por assistente
    • Empresa já exercida
      • Por ele enquanto capaz
      • Pelos pais
      • Pelo autor da herança
  • 3Sócio incapaz (arts. 974-975)
    • Autorização judicial
    • Registro não recusa de plano
  • 4Outorga conjugal (art. 978)
    • Imprescindível
    • Depende do regime de bens
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Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que podem ser empresários os que estão em pleno gozo da capacidade civil mesmo que legalmente impedidos. O art. 972 do CC determina exatamente o oposto:

Art. 972CC

Art. 972 – "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."

Logo, quem é legalmente impedido não pode ser empresário. A assertiva inverte o sentido da lei. ❌

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que o Registro Público de Empresas Mercantis nunca deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolvam sócio incapaz. Isso é falso, pois o Código Civil admite a participação do incapaz em sociedade empresária, desde que autorizado judicialmente e com as cautelas legais (arts. 974 e 975, CC). O Registro não pode recusar de forma absoluta o ato – cabe verificar se a autorização judicial foi concedida. Portanto, o termo "nunca" torna a assertiva incorreta. ❌

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva sustenta que é imprescindível a outorga conjugal para o empresário casado alienar imóveis que integram o patrimônio da empresa, independentemente do regime de bens. No entanto, o art. 978 do CC dispõe que o empresário casado pode alienar os imóveis destinados à atividade empresarial sem necessidade de outorga conjugal, salvo se o regime de bens o exigir (ex.: comunhão universal). A assertiva erra ao generalizar e ao afirmar que a outorga é sempre necessária. ❌

Assertiva IV — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz a regra do art. 974 do CC: o incapaz, por meio de representante ou assistido, pode continuar a empresa que já era exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. É uma exceção ao princípio da capacidade plena, permitindo a continuidade da atividade empresarial em benefício do incapaz. ✅

Conclusão: Apenas a assertiva IV está correta, correspondendo à letra B.

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