Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CPCON 2023
- Código
- qq857952
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Caturité - PB
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- AI e II.
- BIV.
- CII e IV
- DI e IV.
- EIII.
GabaritoB — IV.
Gabarito: letra B (apenas a assertiva IV). O art. 972 do Código Civil exige, para o exercício da atividade de empresário, que a pessoa esteja em pleno gozo da capacidade civil e não seja legalmente impedida (assertiva I errada). Já o art. 974 do CC permite que o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continue a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança – assertiva IV correta.
Assertiva | Conteúdo | Art. CC | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Podem ser empresários os que estão em pleno gozo da capacidade civil, mesmo que legalmente impedidos. | 972 | ❌ Incorreta |
II | O Registro Público de Empresas Mercantis nunca deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz. | 974 e 975 | ❌ Incorreta |
III | É imprescindível a outorga conjugal ao empresário casado para alienar imóveis do patrimônio da empresa, independentemente do regime de bens. | 978 | ❌ Incorreta |
IV | O incapaz, por meio de representante ou assistido, pode continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. | 974 | ✅ Correta |
A assertiva afirma que podem ser empresários os que estão em pleno gozo da capacidade civil mesmo que legalmente impedidos. O art. 972 do CC determina exatamente o oposto:
Art. 972 – "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."
Logo, quem é legalmente impedido não pode ser empresário. A assertiva inverte o sentido da lei. ❌
Afirma que o Registro Público de Empresas Mercantis nunca deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolvam sócio incapaz. Isso é falso, pois o Código Civil admite a participação do incapaz em sociedade empresária, desde que autorizado judicialmente e com as cautelas legais (arts. 974 e 975, CC). O Registro não pode recusar de forma absoluta o ato – cabe verificar se a autorização judicial foi concedida. Portanto, o termo "nunca" torna a assertiva incorreta. ❌
A assertiva sustenta que é imprescindível a outorga conjugal para o empresário casado alienar imóveis que integram o patrimônio da empresa, independentemente do regime de bens. No entanto, o art. 978 do CC dispõe que o empresário casado pode alienar os imóveis destinados à atividade empresarial sem necessidade de outorga conjugal, salvo se o regime de bens o exigir (ex.: comunhão universal). A assertiva erra ao generalizar e ao afirmar que a outorga é sempre necessária. ❌
A assertiva reproduz a regra do art. 974 do CC: o incapaz, por meio de representante ou assistido, pode continuar a empresa que já era exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. É uma exceção ao princípio da capacidade plena, permitindo a continuidade da atividade empresarial em benefício do incapaz. ✅
Conclusão: Apenas a assertiva IV está correta, correspondendo à letra B.
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