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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CPCON 2023

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qq857953
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Coube ao Código Civil Brasileiro traçar as regras gerais sobre o Direito Empresarial, tratando dentre outros temas sobre Empresa e Empresário, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa que responde CORRETAMENTE à questão:I- Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.II- É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, assim que iniciada a sua atividade.III- O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.Está CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AI e III.
  2. BI.
  3. CII.
  4. DIII.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresário: conceito e registro

Gabarito: letra A — estão corretas as afirmações I e III. A afirmação I reproduz o conceito legal de empresário (CC, art. 966); a III está em linha com a obrigatoriedade de registro de filiais em cada jurisdição. A II erra ao dizer que a inscrição é obrigatória após o início da atividade, quando na verdade deve ocorrer antes do início (conforme art. 967 do Código Civil).

A questão cobra três pontos clássicos do Direito Empresarial: (a) o conceito de empresário; (b) o momento da inscrição obrigatória; (c) a necessidade de registro de estabelecimentos secundários. Vamos analisar cada afirmativa.


Afirmativa I — ✅ Correta

Reproduz literalmente o caput do art. 966 do Código Civil:

Art. 966CC

Art. 966 — “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

Portanto, a definição está perfeita.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Afirma que a inscrição é obrigatória assim que iniciada a atividade. O correto é que a inscrição deve ser feita antes do início da atividade, conforme o art. 967 do Código Civil (dispositivo não reproduzido no bloco canônico, mas de conhecimento consolidado). O erro está no momento: a obrigação nasce antes, não depois. A banca inverteu a sequência lógica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento da obrigatoriedade — diz “assim que iniciada” quando a lei exige “antes do início”. O aluno que memorizou o conceito de forma imprecisa pode marcar a II como certa.

Afirmativa III — ✅ Correta

O empresário que abre filial, sucursal ou agência em local sujeito a outro Registro Público de Empresas Mercantis deve nela inscrever o estabelecimento, apresentando a prova da inscrição originária. É o que determina o art. 969 do Código Civil (regra não transcrita aqui, mas pacífica). Dessa forma, mantém-se a regularidade em todas as praças.


Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas I e III, correspondendo à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o momento da inscrição, lembre-se: o empresário regulariza-se antes de abrir as portas. A inscrição é condição para o exercício regular da empresa. Questão clássica de prova!

Gabarito: letra A.

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