Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CPCON 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq858014
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional em seu art. 78, assim conceitua Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Sobre o tema, analise os itens quanto à veracidade das informações, indicando (V) se verdadeiro e (F) se falso:( ) O poder de polícia tem como características/atributos a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.( ) Em regra, por ser prerrogativa própria do Poder Público, sendo ato típico da Administração, os atos de poder de polícia são indelegáveis a particulares.( ) Todos os atos da Administração Pública estão limitados pelo princípio da legalidade, ou seja, os atos coercitivos da Administração só podem ser realizados se existirem leis que os disciplinem.( ) O exercício do poder de polícia é exclusivo do poder executivo não cabendo a sua prática aos poderes legislativo e judiciário.( ) O poder de polícia não poderá se opor a direito individual resguardado, mesmo que assim o faça para resguardar direito da coletividade.Asequência CORRETAé:
AV, F, F, V, F.
BV, F, V, V, F.
CV, V, V, F, F.
DF, V, F, F, V.
EV, V, F, V, F.
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GabaritoC — V, V, V, F, F.
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Poder de Polícia – Atributos, Delegação e Exercício
Gabarito: letra C (V, V, V, F, F). As três primeiras afirmativas são verdadeiras: o poder de polícia possui os atributos de discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade; em regra, seus atos são indelegáveis a particulares; e todos os atos da Administração, inclusive os coercitivos, sujeitam-se ao princípio da legalidade. As duas últimas são falsas: o exercício do poder de polícia não é exclusivo do Poder Executivo (cada Poder o exerce internamente) e ele pode sim limitar direitos individuais para proteger a coletividade, conforme a própria definição do art. 78 do CTN.
A questão exige conhecimento da doutrina sobre os atributos do poder de polícia e do regime jurídico-administrativo. O art. 78 do CTN, transcrito no enunciado, define o conceito legal, mas as características e limites são extraídos da doutrina e da Constituição.
Poder de polícia: Atributos (Discricionariedade, Auto-executoriedade, Coercibilidade); Delegação (Ato de polícia (indelegável), Execução material (delegável)); Limites (Legalidade (CF, art. 37), Atos coercitivos exigem previsão legal); Titularidade (Não é exclusivo do Executivo, Cada Poder exerce internamente)
Item I — ✅ Verdadeiro
Os atributos clássicos do poder de polícia são discricionariedade (liberdade de escolha dentro dos limites legais, salvo quando a lei predetermina a conduta), auto-executoriedade (possibilidade de a Administração executar diretamente as medidas, sem necessidade de prévia autorização judicial) e coercibilidade (uso de meios coercitivos para impor a observância, inclusive força física, quando necessário). Esses atributos são amplamente reconhecidos pela doutrina administrativista.
Item II — ✅ Verdadeiro
Em regra, o exercício do poder de polícia é indelegável a particulares, por envolver o uso de prerrogativas de autoridade pública típicas do poder de império. No entanto, atos materiais de execução (como remoção de veículos, apreensão de mercadorias) podem ser delegados a concessionárias ou particulares, desde que a decisão e o comando permaneçam com o poder público. A afirmativa fala em "atos de poder de polícia", que em sentido amplo são indelegáveis, e por isso está correta.
Item III — ✅ Verdadeiro
O princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) exige que a Administração só atue conforme a lei. Atos coercitivos, por restringirem direitos, dependem de expressa previsão legal. Não há auto-executoriedade sem base legal. A afirmativa está perfeita.
Item IV — ❌ Falso
O poder de polícia não é exclusivo do Poder Executivo. Embora seja tipicamente exercido pela Administração Pública (Executivo), os Poderes Legislativo e Judiciário também detêm poder de polícia no âmbito de suas sedes (polícia interna) e para disciplinar seus servidores (poder disciplinar). O STF já reconheceu que cada Poder pode editar atos normativos de polícia sobre seus serviços internos. Portanto, a afirmativa é falsa ao afirmar exclusividade.
Item V — ❌ Falso
O poder de polícia, por definição, limita direitos individuais em prol da coletividade. O próprio art. 78 do CTN menciona que a atividade visa "limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade" em razão do interesse público. A afirmativa nega essa possibilidade, o que é incorreto. Não se trata de supressão absoluta, mas de restrição razoável e proporcional, sempre com base na lei.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sequência V, F, F, V, F. Erra no item II (falso, mas é verdadeiro) e no item IV (verdadeiro, mas é falso).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência V, F, V, V, F. Erra no item II (falso, mas verdadeiro) e no item IV (verdadeiro, mas falso).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V, V, V, F, F. Conforme análise.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência F, V, F, F, V. Erra no item I (falso, mas verdadeiro), item III (falso, mas verdadeiro) e item V (verdadeiro, mas falso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência V, V, F, V, F. Erra no item III (falso, mas verdadeiro) e no item IV (verdadeiro, mas falso).
Conclusão: A única sequência que reflete corretamente o julgamento dos itens é V, V, V, F, F, que corresponde à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três atributos clássicos do poder de polícia (discricionariedade, auto-executoriedade, coercibilidade) e lembre-se de que, embora típico do Executivo, cada Poder exerce seu próprio poder de polícia interno. A indelegabilidade é a regra, mas com exceções para atos materiais.