Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CPCON 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq858019
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em termos de classificação, podemos, assim, definir a Constituição da República Federativa do Brasil:
Aescrita, histórica, outorgada, flexível e analítica.
Bescrita, histórica, democrática, super-rígida e analítica.
Cescrita, dogmática, democrática, rígida e sintética.
Descrita, dogmática, democrática, rígida e analítica.
Eescrita, dogmática, democrática, flexível e sintética.
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GabaritoD — escrita, dogmática, democrática, rígida e analítica.
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Classificação da Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra D. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada como escrita, dogmática, democrática, rígida e analítica. Essa classificação é pacífica na doutrina constitucional brasileira. As demais alternativas trocam pelo menos um dos critérios.
A classificação das constituições leva em conta cinco critérios principais: quanto à forma (escrita ou não escrita), quanto ao modo de elaboração (dogmática ou histórica), quanto à origem (promulgada/democrática ou outorgada), quanto à estabilidade (rígida, flexível, semirrígida ou super-rígida) e quanto à extensão e finalidade (analítica ou sintética). A CF/88 se enquadra em: escrita (codificada em um texto único), dogmática (elaborada racionalmente por um órgão constituinte), democrática (promulgada por assembleia constituinte eleita), rígida (exige processo legislativo especial para alteração – art. 60 da CF) e analítica (longa, detalhada, com ampla gama de matérias).
Critério de Classificação
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Forma
Escrita
Escrita
Escrita
Escrita
Escrita
Modo de Elaboração
Histórica
Histórica
Dogmática
Dogmática
Dogmática
Origem
Outorgada
Democrática
Democrática
Democrática
Democrática
Estabilidade
Flexível
Super-rígida
Rígida
Rígida
Flexível
Extensão e Finalidade
Analítica
Analítica
Sintética
Analítica
Sintética
Classificação da CF/88: Quanto à forma (Escrita (codificada)); Quanto ao modo de elaboração (Dogmática (racional)); Quanto à origem (Democrática/promulgada); Quanto à estabilidade (Rígida (art. 60)); Quanto à extensão (Analítica (detalhada))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A aponta "histórica" (erro: a CF/88 é dogmática, não histórica), "outorgada" (erro: é democrática/promulgada) e "flexível" (erro: é rígida). Portanto, três equívocos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B acerta "escrita" e "democrática", mas erra ao dizer "histórica" (deveria ser dogmática) e "super-rígida" (a CF/88 é rígida; super-rígida não é classificação usual – algumas doutrinas a consideram super-rígida apenas por ter cláusulas pétreas, mas a classificação clássica é rígida). Também traria "analítica" corretamente, mas os outros erros a invalidam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C apresenta "escrita", "dogmática", "democrática" e "rígida" corretamente, mas erra no último critério: a CF/88 é analítica, não sintética. Constituições sintéticas são breves e tratam apenas de princípios gerais; a brasileira é extensa e minuciosa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os critérios estão corretos: escrita, dogmática, democrática, rígida e analítica. É a classificação exata da Constituição de 1988.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E erra ao classificar a CF/88 como "flexível" (é rígida) e "sintética" (é analítica). Embora acerte "escrita", "dogmática" e "democrática", os dois equívocos a tornam incorreta.