Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CPCON 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq858022
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a organização político administrativa do estado brasileiro, é CORRETO afirmar que:
  1. AOs Estados membros, entes sem autonomia política pois submetidos hierarquicamente à União, são regidos por Lei Orgânica homologada pelo Chefe de Estado.
  2. BO Distrito Federal, regido por Constituição própria, apresenta-se normativamente com as mesmas competências dos Estados membros.
  3. CO Município é regido por Lei Orgânica e goza de autonomia política e administrativa.
  4. DOs Municípios não se submetem às regras descritas na Constituição do Estado a que pertencem, pois, como detentores de autonomia política, são regidos por normativos próprios.
  5. EOs Territórios Federais constituem parte integrante dos Estados-Membros, sendo regidos pelas normas por estes instituídas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O Município é regido por Lei Orgânica e goza de autonomia política e administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o Município é regido por Lei Orgânica (nos termos do art. 29 da Constituição Federal) e goza de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, conforme o art. 18 da CF/88, que declara todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) autônomos. As demais alternativas incorrem em erros: a) os Estados são autônomos e não hierarquicamente subordinados à União, e são regidos por Constituição própria, não por Lei Orgânica; b) o Distrito Federal rege-se por Lei Orgânica (art. 32 da CF), não por Constituição, e acumula competências legislativas estaduais e municipais (§1º do art. 32); d) os Municípios devem observar a Constituição do respectivo Estado (art. 29 da CF e exemplos como o art. 4º da Constituição do Paraná); e) os Territórios Federais integram a União, não os Estados (art. 18, §2º da CF).

Ente Federativo

Instrumento Normativo Próprio

Autonomia Política

Observações

Estados-membros

Constituição Estadual

Sim (art. 18 e 25, CF)

Não subordinados hierarquicamente à União; auto-organização, autogoverno e autoadministração.

Distrito Federal

Lei Orgânica (art. 32, CF)

Sim (art. 18, CF)

Acumula competências legislativas estaduais e municipais (§1º, art. 32, CF); não possui Constituição própria.

Municípios

Lei Orgânica (art. 29, CF)

Sim (art. 18, CF)

Autonomia política, legislativa, administrativa e financeira; devem observar a Constituição do respectivo Estado.

Territórios Federais

Não possuem instrumento normativo próprio

Não (integram a União)

Parte integrante da União (art. 18, §2º, CF); não são entes autônomos.

Entes federativos (art. 18 CF)
  • 1Autônomos
    • União
    • Estados (Constituição própria)
    • DF (Lei Orgânica, art. 32)
    • Municípios (Lei Orgânica, art. 29)
  • 2Integrantes
    • Territórios Federais (art. 18, §2º)
      • Integram a União
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados-membros são entes sem autonomia política e submetidos hierarquicamente à União, regidos por Lei Orgânica homologada pelo Chefe de Estado. Isso é falso: o art. 18 da CF estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são todos autônomos. Os Estados possuem Constituição própria (auto-organização) e exercem autogoverno (elegem seus representantes) sem subordinação hierárquica à União. Além disso, a Lei Orgânica é instrumento próprio dos Municípios (art. 29) e do Distrito Federal (art. 32), não dos Estados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Distrito Federal é regido por Constituição própria e possui as mesmas competências dos Estados-membros. O erro está em afirmar que o DF tem Constituição: o art. 32 da CF determina que o DF rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. Quanto às competências, o §1º do art. 32 atribui ao DF as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, ou seja, ele acumula competências de ambos, mas não é idêntico a um Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "Lei Orgânica" por "Constituição" para o DF e, simultaneamente, afirma que os Estados não têm autonomia. Fique atento: a CF/88 é clara ao estabelecer que o DF é regido por lei orgânica, e que todos os entes da federação – União, Estados, DF e Municípios – são autônomos (art. 18).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está perfeita: o Município é regido por Lei Orgânica (art. 29 da CF) e goza de autonomia política e administrativa (art. 18 da CF). A autonomia municipal abrange os Poderes Executivo e Legislativo (não possui Judiciário próprio) e se manifesta na capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto-legislação. O art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo e o art. 4º da Constituição do Paraná, transcritos no contexto, corroboram que os Municípios se auto-organizam por Lei Orgânica, observados os princípios da CF e da respectiva Constituição Estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que os Municípios não se submetem às regras da Constituição do Estado a que pertencem por serem autônomos e regidos por normativos próprios. Essa afirmação é falsa: a autonomia municipal não exclui a observância da Constituição Estadual. O art. 29 da CF exige que a Lei Orgânica do Município atenda aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado. O art. 4º da Constituição do Paraná, por exemplo, determina que os Municípios são regidos por leis orgânicas próprias, "observados os princípios da Constituição Federal e desta". Assim, o Estado-membro pode estabelecer regras gerais que os Municípios devem seguir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que os Territórios Federais constituem parte integrante dos Estados-membros e são regidos pelas normas destes. Na verdade, conforme o art. 18, §2º da CF, os Territórios Federais integram a União, não os Estados. Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem são disciplinadas por lei complementar. Os Territórios não possuem autonomia política e são simples descentralizações administrativas da União.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq858022