Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CPCON 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq858022
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a organização político administrativa do estado brasileiro, é CORRETO afirmar que:
AOs Estados membros, entes sem autonomia política pois submetidos hierarquicamente à União, são regidos por Lei Orgânica homologada pelo Chefe de Estado.
BO Distrito Federal, regido por Constituição própria, apresenta-se normativamente com as mesmas competências dos Estados membros.
CO Município é regido por Lei Orgânica e goza de autonomia política e administrativa.
DOs Municípios não se submetem às regras descritas na Constituição do Estado a que pertencem, pois, como detentores de autonomia política, são regidos por normativos próprios.
EOs Territórios Federais constituem parte integrante dos Estados-Membros, sendo regidos pelas normas por estes instituídas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O Município é regido por Lei Orgânica e goza de autonomia política e administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Político-Administrativa do Estado
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o Município é regido por Lei Orgânica (nos termos do art. 29 da Constituição Federal) e goza de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, conforme o art. 18 da CF/88, que declara todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) autônomos. As demais alternativas incorrem em erros: a) os Estados são autônomos e não hierarquicamente subordinados à União, e são regidos por Constituição própria, não por Lei Orgânica; b) o Distrito Federal rege-se por Lei Orgânica (art. 32 da CF), não por Constituição, e acumula competências legislativas estaduais e municipais (§1º do art. 32); d) os Municípios devem observar a Constituição do respectivo Estado (art. 29 da CF e exemplos como o art. 4º da Constituição do Paraná); e) os Territórios Federais integram a União, não os Estados (art. 18, §2º da CF).
Ente Federativo
Instrumento Normativo Próprio
Autonomia Política
Observações
Estados-membros
Constituição Estadual
Sim (art. 18 e 25, CF)
Não subordinados hierarquicamente à União; auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Distrito Federal
Lei Orgânica (art. 32, CF)
Sim (art. 18, CF)
Acumula competências legislativas estaduais e municipais (§1º, art. 32, CF); não possui Constituição própria.
Municípios
Lei Orgânica (art. 29, CF)
Sim (art. 18, CF)
Autonomia política, legislativa, administrativa e financeira; devem observar a Constituição do respectivo Estado.
Territórios Federais
Não possuem instrumento normativo próprio
Não (integram a União)
Parte integrante da União (art. 18, §2º, CF); não são entes autônomos.
Entes federativos (art. 18 CF)
1Autônomos
União
Estados (Constituição própria)
DF (Lei Orgânica, art. 32)
Municípios (Lei Orgânica, art. 29)
2Integrantes
Territórios Federais (art. 18, §2º)
Integram a União
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados-membros são entes sem autonomia política e submetidos hierarquicamente à União, regidos por Lei Orgânica homologada pelo Chefe de Estado. Isso é falso: o art. 18 da CF estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são todos autônomos. Os Estados possuem Constituição própria (auto-organização) e exercem autogoverno (elegem seus representantes) sem subordinação hierárquica à União. Além disso, a Lei Orgânica é instrumento próprio dos Municípios (art. 29) e do Distrito Federal (art. 32), não dos Estados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Distrito Federal é regido por Constituição própria e possui as mesmas competências dos Estados-membros. O erro está em afirmar que o DF tem Constituição: o art. 32 da CF determina que o DF rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. Quanto às competências, o §1º do art. 32 atribui ao DF as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, ou seja, ele acumula competências de ambos, mas não é idêntico a um Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "Lei Orgânica" por "Constituição" para o DF e, simultaneamente, afirma que os Estados não têm autonomia. Fique atento: a CF/88 é clara ao estabelecer que o DF é regido por lei orgânica, e que todos os entes da federação – União, Estados, DF e Municípios – são autônomos (art. 18).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está perfeita: o Município é regido por Lei Orgânica (art. 29 da CF) e goza de autonomia política e administrativa (art. 18 da CF). A autonomia municipal abrange os Poderes Executivo e Legislativo (não possui Judiciário próprio) e se manifesta na capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto-legislação. O art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo e o art. 4º da Constituição do Paraná, transcritos no contexto, corroboram que os Municípios se auto-organizam por Lei Orgânica, observados os princípios da CF e da respectiva Constituição Estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os Municípios não se submetem às regras da Constituição do Estado a que pertencem por serem autônomos e regidos por normativos próprios. Essa afirmação é falsa: a autonomia municipal não exclui a observância da Constituição Estadual. O art. 29 da CF exige que a Lei Orgânica do Município atenda aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado. O art. 4º da Constituição do Paraná, por exemplo, determina que os Municípios são regidos por leis orgânicas próprias, "observados os princípios da Constituição Federal e desta". Assim, o Estado-membro pode estabelecer regras gerais que os Municípios devem seguir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os Territórios Federais constituem parte integrante dos Estados-membros e são regidos pelas normas destes. Na verdade, conforme o art. 18, §2º da CF, os Territórios Federais integram a União, não os Estados. Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem são disciplinadas por lei complementar. Os Territórios não possuem autonomia política e são simples descentralizações administrativas da União.