Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CPCON 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq858023
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a exclusão do Crédito Tributário, é CORRETO afirmar que:
AIsenção é o perdão legal das infrações, tendo como consequências a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.
BAnistia é a dispensa legal do pagamento do tributo devido.
CConforme previsto no art. 175 do Código Tributário Nacional, a exclusão do crédito tributário se dará por duas hipóteses, quais sejam a isenção e a anistia.
DSegundo o art. 180 do Código Tributário Nacional, o benefício da Anistia pode abranger as infrações cometidas anteriormente, bem como as cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.
EA concessão de isenção em caráter individual gera direito adquirido não podendo, em nenhuma hipótese, ser revogada de ofício.
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GabaritoC — Conforme previsto no art. 175 do Código Tributário Nacional, a exclusão do crédito tributário se dará por duas hipóteses, quais sejam a isenção e a anistia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. Conforme o art. 175 do CTN, a exclusão do crédito tributário ocorre por duas hipóteses: isenção (dispensa do tributo) e anistia (perdão da multa). As demais alternativas invertem ou contradizem o texto legal.
A questão exige conhecimento dos institutos de exclusão do crédito tributário, especificamente os artigos 175 e 180 do Código Tributário Nacional. O CTN é claro ao definir as hipóteses e os limites de cada benefício.
Art. 175CTN
Art. 175 — Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia.
Art. 180CTN
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I — aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II — salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Instituto
Definição
Base Legal (CTN)
Efeito
Abrangência Temporal
Isenção
Dispensa legal do pagamento do tributo
Art. 175, I
Exclui o crédito tributário (não perdoa infrações)
Pode ser concedida em caráter geral ou individual (art. 179); não gera direito adquirido absoluto (art. 178)
Anistia
Perdão legal das infrações (dispensa da multa)
Art. 175, II
Exclui o crédito tributário (não dispensa o tributo)
Abrange exclusivamente infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede (art. 180)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que isenção é o perdão legal de infrações. {{Isenção não perdoa infrações; é a dispensa do tributo}}. O perdão de infrações é a anistia. Há troca de conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que anistia é a dispensa legal do pagamento do tributo. {{Anistia não dispensa o tributo; perdoa a multa por infração}}. A dispensa do tributo é a isenção. Novamente, inversão de institutos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 175 do CTN, que elenca a isenção e a anistia como as duas únicas modalidades de exclusão do crédito tributário. A alternativa está perfeitamente de acordo com o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 180 determina que a anistia abrange exclusivamente infrações cometidas anteriormente à vigência da lei. A alternativa erra ao afirmar que pode abranger também infrações posteriores, o que contraria o texto expresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A isenção em caráter individual (art. 179) é efetivada por despacho, mas não gera direito adquirido absoluto. Conforme o art. 178, as isenções podem ser revogadas, exceto as concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições. A expressão "em nenhuma hipótese" é generalização indevida, pois há hipóteses de revogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos conceitos de isenção e anistia nas alternativas A e B. Memorize a distinção: isenção → tributo; anistia → multa. Na alternativa D, inverte o requisito temporal (anterior/posterior). Na E, usa termo absoluto para induzir ao erro.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).