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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CPCON 2023

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq858024
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Coube à Lei Complementar 123/2006 trazer a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte, além de definir outras características às espécies empresariais que podem ou não se enquadrar no regime legal mencionado. Sob o tema, analise as afirmações que se seguem e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso:( ) Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006 pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.( ) Poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.( ) Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006 pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.( ) Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior.( ) Poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas de consumo.Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
  1. AV, F, V, V, V.
  2. BV, F, V, F, V.
  3. CF, F, V, F, V.
  4. DF, V, V, F, F.
  5. EV, F, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, F, V, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 — Vedações ao tratamento diferenciado

Gabarito: alternativa A. A sequência correta é V, F, V, V, V, de acordo com as vedações previstas no art. 3º, §4º da LC 123/2006. A banca testa o conhecimento das hipóteses em que a pessoa jurídica não pode usufruir do regime favorecido.

A seguir, a análise de cada afirmação:

1ª afirmação — Verdadeira (V)

A afirmação diz: "Não poderá se beneficiar... pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo." De fato, o art. 3º, §4º, inciso V da LC 123/2006 veda o enquadramento para cooperativas, exceto as de consumo. Portanto, a ressalva está correta.

2ª afirmação — Falsa (F)

Afirma que "poderá se beneficiar... pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica." Na verdade, o inciso I do mesmo parágrafo veda exatamente essa situação: a pessoa jurídica que participa do capital de outra não pode se beneficiar. Logo, o correto seria "não poderá". Afirmação falsa.

3ª afirmação — Verdadeira (V)

Diz que "não poderá se beneficiar... pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica." Essa é a hipótese inversa (terceiro no capital dela), vedada pelo inciso II. Afirmação verdadeira.

Afirmação

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal (LC 123/2006)

Não poderá se beneficiar pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

V

Art. 3º, §4º, V (veda cooperativas, exceto as de consumo)

Poderá se beneficiar pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.

F

Art. 3º, §4º, I (veda participação no capital de outra)

Não poderá se beneficiar pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.

V

Art. 3º, §4º, II (veda terceiro no capital)

Não poderá se beneficiar pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior.

V

Art. 3º, §4º, III (veda representação de estrangeira)

Poderá se beneficiar pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas de consumo.

V

Art. 3º, §4º, V (exceção para cooperativas de consumo)

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os sujeitos nas afirmações 2 e 3. Na prática, ambas as participações são vedadas: tanto a empresa que participa do capital de outra, quanto a que tem outra no seu próprio capital. Fique atento ao sujeito da frase para não confundir.

4ª afirmação — Verdadeira (V)

Afirma que não pode se beneficiar a "pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior." Perfeito: o inciso III veda essa hipótese. Afirmação verdadeira.

5ª afirmação — Verdadeira (V)

Diz que "poderá se beneficiar... pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas de consumo." Exatamente: a exceção do inciso V permite que cooperativas de consumo sejam beneficiárias do regime. Afirmação verdadeira.

Conclusão: a sequência correta é V (1ª), F (2ª), V (3ª), V (4ª), V (5ª) → alternativa A.

Gabarito: letra A

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