Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CPCON 2023
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq858025
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme previsto no art. 3º da LC 123/2006, considera-se empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 o (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que:
Aaufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 480.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Baufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Caufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Daufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 480.000,00.
Eaufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
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GabaritoE — aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) – LC 123/2006
Gabarito: letra E. A empresa de pequeno porte (EPP) é caracterizada por auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, conforme o inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar 155/2016.
A banca testa o conhecimento literal do limite de receita para o enquadramento de EPP, diferenciando-o do limite da microempresa (ME) e de valores antigos ou incorretos.
Art. 3LC-123-2006
"II — no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a receita deve ser superior a R$ 480.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Erro duplo: o piso correto é R$ 360.000,00 (não R$ 480.000,00) e o teto é R$ 4.800.000,00 (não R$ 3.600.000,00). O valor de R$ 480.000,00 não corresponde a nenhum limite legal para EPP ou ME.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a receita deve ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Erro no teto: o valor de R$ 3.600.000,00 era o limite anterior (antes da LC 155/2016); atualmente o teto é R$ 4.800.000,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a receita deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00. Esse é o limite da microempresa (inciso I), não da EPP. Para EPP, a receita deve exceder esse valor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a receita deve ser igual ou inferior a R$ 480.000,00. Valor inexistente na lei, confunde o limite da ME (R$ 360.000,00) com um número aleatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do inciso II do art. 3º: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a atualização do teto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões (LC 155/2016) e também confunde o limite da ME (≤ R$ 360 mil) com o da EPP. Memorize os números exatos para não cair nesses distratores.