Sobre a Lei Complementar nº 123/2006 que disciplina o estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte, é CORRETO afirmar que:
AMediante Lei, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006.
BNas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
CAs microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, exceto quando apresentar alguma restrição.
DA microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 20 (vinte) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial.
ENo caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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GabaritoB — Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
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Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Gabarito: B. De acordo com o art. 42 da LC 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal (e, por extensão, trabalhista) das microempresas e empresas de pequeno porte somente é exigida para efeito de assinatura do contrato — o que torna a alternativa B a única correta.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da LC 123/2006, especialmente os artigos 41, 42, 43 e 46. Cada alternativa, exceto B, contém um erro de literalidade. Vamos analisar uma a uma.
Art. 42LC-123-2006
Art. 42 — "Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação da PGFN para Estados e Municípios se daria mediante lei. O erro está no instrumento: o Art. 41, § 3º da LC 123/2006 determina que essa delegação ocorre mediante convênio, não por lei. Veja a literalidade:
Art. 41, §3LC-123-2006
Art. 41, § 3º — "Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Art. 42 transcrito acima, a comprovação de regularidade fiscal (e, por extensão, a regularidade trabalhista exigida em licitações) somente é demandada no momento da assinatura do contrato, e não durante a fase de habilitação. Apesar de o artigo mencionar apenas "regularidade fiscal", o tratamento jurídico diferenciado das ME/EPP se estende também à regularidade trabalhista, sendo este um entendimento pacífico em licitações públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as ME/EPP devem apresentar toda a documentação para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, exceto quando apresentar alguma restrição. É o oposto do que prevê o Art. 43:
Art. 43LC-123-2006
Art. 43 — "As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição."
Ou seja, devem apresentar mesmo com restrição; a alternativa inverte a condição ao inserir "exceto".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para emissão da cédula de crédito microempresarial é de 30 dias após a liquidação do empenho, e não 20 dias, como consta no Art. 46:
Art. 46LC-123-2006
Art. 46 — "A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LC 123/2006 não estabelece o prazo de 15 minutos para apresentação de nova proposta no pregão. Esse prazo é previsto no regulamento do pregão (Decreto nº 10.024/2019, art. 25, § 1º), mas não na LC 123/2006. Portanto, a alternativa é falsa por atribuir à lei complementar um dispositivo que nela não consta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o instrumento (convênio × lei) no item A e altera prazos (20 × 30 dias) no item D; no item E, inventa um prazo de 15 minutos, que é de outro diploma. A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a B, ainda que acrescente "trabalhista" — esse acréscimo não a torna incorreta, pois a regra do art. 42 é aplicada por analogia à regularidade trabalhista.