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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq858247
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Dona Inês - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Dentre as alternativas, assinale a única que contenha apenas tributos de competência do Município:
  1. AImposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis e Imposto sobre Serviços.
  2. BImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e Imposto sobre Serviços.
  3. CImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação e Imposto sobre Serviços.
  4. DImposto Territorial Rural e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.
  5. EContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e Imposto Territorial Rural.
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GabaritoA — Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis e Imposto sobre Serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária Municipal

Gabarito: letra A. A única alternativa que contém exclusivamente tributos de competência municipal é a A: Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), ambos previstos no art. 156 da Constituição Federal. As demais alternativas incluem tributos estaduais (ITCMD, ICMS) ou federais (ITR).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém ITBI (art. 156, II, CF) e ISS (art. 156, III, CF), ambos de competência municipal. Não há tributo de outro ente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência estadual (art. 155, I, CF). Apesar de conter ISS (municipal), a presença de tributo estadual desqualifica a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação), tributo estadual (art. 155, II, CF). Mesmo com o ISS, há tributo não municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui ITR (Imposto Territorial Rural), de competência federal (art. 153, VI, CF), e ITCMD (estadual). Nenhum tributo municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que é contribuição municipal (art. 149-A, CF), mas também o ITR (federal). Portanto, não é exclusivamente municipal.

Conclusão: Apenas a alternativa A é composta integralmente por tributos municipais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a repartição constitucional de competências tributárias: União (art. 153), Estados (art. 155), Municípios (art. 156) e Distrito Federal (acumula competências estaduais e municipais). Os principais tributos municipais são IPTU, ITBI e ISS.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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