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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq858250
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Dona Inês - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Dentre as alternativas abaixo, marque apenas aquela que contenha exemplos de obrigação tributária principal.
  1. APagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e emissão de nota fiscal de serviços.
  2. BPagamento de multa pela não emissão de nota fiscal de serviços e pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS).
  3. CEmissão de nota fiscal de serviços e atualização do cadastro de contribuintes.
  4. DPagamento de multa por atraso no pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e emissão de nota fiscal de serviços.
  5. EPagamento de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis e (ITBI) e prestação de informações à fiscalização fazendária.
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GabaritoB — Pagamento de multa pela não emissão de nota fiscal de serviços e pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária principal e acessória

Gabarito: letra B. A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa), enquanto a obrigação acessória envolve prestações de fazer ou não fazer (ex.: emissão de nota fiscal, prestação de informações). A única alternativa que apresenta exclusivamente exemplos de obrigação principal é a B (pagamento de multa por não emissão de nota fiscal + pagamento de ISS).

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa)

Prestação de fazer ou não fazer

Exemplos

IPTU, ISS, ITBI, multa por atraso

Emitir nota fiscal, atualizar cadastro, prestar informações

Fundamento

Art. 113, §1º, CTN

Art. 113, §2º, CTN

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contém pagamento de IPTU (obrigação principal) e emissão de nota fiscal (obrigação acessória). Não é formada exclusivamente por obrigações principais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os exemplos são obrigações principais: a multa é penalidade pecuniária (art. 113, §1º) e o pagamento de ISS é tributo. Não há nenhum exemplo de obrigação acessória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Emissão de nota fiscal e atualização de cadastro são obrigações acessórias (prestações positivas). Nenhum exemplo de obrigação principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pagamento de multa (principal) e emissão de nota fiscal (acessória). Contém ambas as espécies.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pagamento de ITBI (principal) e prestação de informações à fiscalização (acessória, prestação positiva).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir multas como exemplo de obrigação acessória, mas o CTN classifica multa como penalidade pecuniária, portanto obrigação principal. A conversão da acessória em principal (art. 113, §3º) não transforma a multa em acessória — a multa já nasce como principal.

Gabarito: letra B.

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