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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CPCON 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq858251
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Dona Inês - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Imagine a seguinte situação: determinada empresa de transporte de passageiros realiza o seu transporte dentro do município “X” e entre os municípios “X” e “Y”.Em relação aos serviços prestados por tal empresa, é CORRETO afirmar que:
  1. ADevem ser tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS) no transporte intramunicipal e intermunicipal de passageiros.
  2. BDevem ser tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS) apenas no transporte intermunicipal de passageiros.
  3. CDevem ser tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS) apenas no transporte intramunicipal de passageiros.
  4. DDevem ser tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS) apenas no transporte intramunicipal de passageiros.
  5. EDevem ser tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS) no transporte intramunicipal e intermunicipal de passageiros.
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GabaritoC — Devem ser tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS) apenas no transporte intramunicipal de passageiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação do transporte de passageiros: ISS × ICMS

Gabarito: letra C. O transporte intramunicipal (dentro de um mesmo município) é tributado pelo ISS (imposto municipal), enquanto o transporte intermunicipal (entre municípios) é tributado pelo ICMS (imposto estadual). A empresa realiza transporte dentro do município "X" (intramunicipal → ISS) e entre "X" e "Y" (intermunicipal → ICMS). Portanto, apenas o transporte intramunicipal é tributado pelo ISS.

A distinção decorre da competência tributária: o ICMS incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal (CF, art. 155, II), enquanto o ISS incide sobre serviços previstos em lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que inclui o transporte intramunicipal de passageiros (item 16.01). O §2º do art. 1º da LC 116/2003 ressalva que os serviços da lista não se sujeitam ao ICMS, salvo exceções expressas — e o transporte intermunicipal não consta da lista.

Art. 1, §2LC-116-2003

Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa... § 2º — Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS...

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os transportes são tributados pelo ISS. O intermunicipal é de competência estadual (ICMS), não municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o intermunicipal é tributado pelo ISS. Na verdade, o intermunicipal é tributado pelo ICMS; o intramunicipal é que é ISS.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente: apenas o intramunicipal é ISS. O intermunicipal é ICMS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS incide apenas sobre o intramunicipal. O correto é o inverso: ICMS no intermunicipal; ISS no intramunicipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS incide sobre ambos. O intramunicipal é de competência municipal (ISS), não estadual.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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