Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CPCON 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qq858252
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Dona Inês - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Imagine a seguinte situação: município “Z” efetiva a cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) em relação aos imóveis rurais localizados na sua circunscrição territorial, recolhendo aos cofres públicos municipais 100% (cem por cento) do valor do imposto, em virtude de convênio, previsto em lei específica, firmado com a União.Sobre a ingerência do município, em relação à cobrança e arrecadação do imposto, no caso, é CORRETO afirmar que:
AA arrecadação da receita do imposto, no caso, é inconstitucional, já que o percentual máximo permitido para ficar com o município é de 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado com o ITR.
BA arrecadação da receita do ITR no percentual apontado é constitucional.
CA arrecadação do referido imposto pelo município é inconstitucional, já que o ITR é de competência federal.
DNo caso, através do convênio, a União delegou ao município a competência tributária.
EO município poderá instituir isenção de até 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado do ITR.
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GabaritoB — A arrecadação da receita do ITR no percentual apontado é constitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITR – Delegação da capacidade ativa aos Municípios
Gabarito: letra B. A cobrança e fiscalização do ITR pelo município com retenção de 100% do valor é constitucional, conforme previsto no art. 153, VI, e art. 158, II, da CF/88, desde que o município opte por essa sistemática na forma da lei, sem implicar redução do imposto ou renúncia fiscal. Quando o município não opta, fica com 50% do produto da arrecadação; quando opta, pode ficar com 100%.
A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de os Municípios assumirem a fiscalização e cobrança do ITR e, nesse caso, receberem integralmente o imposto. O conteúdo de apoio (esquemas e quadro) deixa claro: "Delegação da capacidade tributária ativa ao MUNICÍPIO? Sim – 100% do município; Não – 50% União / 50% município".
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A arrecadação de 100% do ITR pelo município é inconstitucional, pois o percentual máximo permitido é 50%.
Incorreta. O percentual de 50% é a regra quando o município não opta por fiscalizar e cobrar o ITR. Se opta, pode ficar com 100% (art. 153, VI, e art. 158, II, CF/88).
❌ Incorreta
B
A arrecadação de 100% do ITR pelo município é constitucional.
Correta. A CF/88 autoriza os Municípios a optar pela fiscalização e cobrança do ITR, hipótese em que o produto integral do imposto lhes pertence.
✅ Correta (Gabarito)
C
A arrecadação do ITR pelo município é inconstitucional, pois o ITR é de competência federal.
Incorreta. A competência para instituir o imposto é federal, mas a capacidade tributária ativa (fiscalizar, cobrar e arrecadar) pode ser delegada aos Municípios por convênio.
❌ Incorreta
D
A União delegou ao município a competência tributária.
Incorreta. Competência tributária é o poder de legislar, sendo indelegável. O que se delega é a capacidade ativa (funções administrativas).
❌ Incorreta
E
O município pode instituir isenção de até 50% do ITR.
Incorreta. A lei condiciona a opção do município à não redução do imposto ou renúncia fiscal. O município não pode conceder isenção.
❌ Incorreta
ITR (art. 153, VI, CF)
1Competência tributária (União)
Indelegável
2Capacidade ativa (delegável)
Município opta
Fiscaliza e cobra
Fica com 100%
Município não opta
União fiscaliza e cobra
50% União / 50% município
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual máximo permitido é 50%. Na verdade, essa é a regra quando o município não opta por fiscalizar e cobrar o ITR. Se opta, pode ficar com 100% (desde que sem redução do imposto). Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A arrecadação de 100% do ITR pelo município é constitucional, pois a CF/88 autoriza os Municípios a optar pela fiscalização e cobrança, hipótese em que o produto integral do imposto lhes pertence. É exatamente o caso descrito na situação-problema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a arrecadação pelo município seria inconstitucional por ser o ITR de competência federal. A competência para instituir o imposto é federal, mas a capacidade tributária ativa (fiscalizar, cobrar e arrecadar) pode ser delegada aos Municípios, desde que por convênio e nos termos da lei. Portanto, não há inconstitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a União delegou ao município a competência tributária. Competência tributária é o poder de legislar sobre o tributo, sendo indelegável. O que se delega é a capacidade ativa (funções administrativas de fiscalização, cobrança e arrecadação). O termo “competência tributária” é tecnicamente incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o município pode instituir isenção de até 50% do ITR. A lei condiciona a opção do município a que ela não implique redução do imposto ou qualquer forma de renúncia fiscal. Conceder isenção seria justamente reduzir o imposto, o que é vedado. Logo, o município não pode conceder isenções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de repartição (50% para os municípios) e a exceção (100% quando o município opta por fiscalizar e cobrar). O candidato desatento marca a alternativa A, que reflete a regra geral, mas não se aplica ao caso concreto. Fique atento à condição especial do convênio.