Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq858253
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Dona Inês - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Nas opções abaixo, assinale apenas aquela que contenha exemplos de tributos entendidos, respectivamente, como de competência comum e de competência residual.
ATaxa de coleta de resíduos sólidos e contribuição sobre movimentação financeira, por meio digital, para custear sistema de saúde pública.
BContribuição de melhoria e taxa de esgotamento sanitário.
CImposto de renda e imposto sobre propriedade rural.
DImposto sobre propriedade territorial rural e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
EImposto sobre serviços e contribuição de melhoria.
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GabaritoA — Taxa de coleta de resíduos sólidos e contribuição sobre movimentação financeira, por meio digital, para custear sistema de saúde pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Tributária: Comum e Residual
Gabarito: letra A. A alternativa correta apresenta, respectivamente, uma taxa (competência comum) e uma contribuição residual criada pela União por lei complementar (CPMF). A competência comum abrange taxas e contribuições de melhoria, instituíveis por todos os entes federativos. A competência residual permite à União criar novos tributos não previstos na Constituição, mediante lei complementar (CF, art. 154, I e art. 195, §4º).
A banca cobra a diferença entre as espécies de competência tributária. Vamos analisar cada alternativa:
Critério
Taxa (coleta de resíduos)
Contribuição (CPMF)
Espécie
Taxa
Contribuição social
Competência
Comum (qualquer ente)
Residual (União)
Fundamento
Art. 145, II
Art. 195, §4º
Exigência
Lei ordinária
Lei complementar
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A taxa de coleta de resíduos sólidos é exemplo de competência comum, pois taxas podem ser instituídas por qualquer ente federativo no âmbito de suas atribuições (CF, art. 145, II). A contribuição sobre movimentação financeira (CPMF) foi criada pela União com base na competência residual para contribuições sociais (art. 195, §4º), sendo um tributo residual. Portanto, a alternativa cumpre exatamente o que se pede: primeiro um tributo de competência comum (taxa), depois um de competência residual (contribuição).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é de competência comum, mas a taxa de esgotamento sanitário também é de competência comum (taxa). Não há tributo residual. A banca exige que o segundo seja residual, o que não ocorre.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O imposto de renda e o imposto sobre propriedade rural são ambos de competência privativa da União (CF, art. 153, III e VI). Nenhum é de competência comum ou residual. Erro duplo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ITR é privativo da União; a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é de competência dos Municípios (CF, art. 149-A). Faltam tributos comum e residual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ISS é de competência privativa dos Municípios (CF, art. 156, III); a contribuição de melhoria é de competência comum. Novamente, o segundo tributo não é residual.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: competência comum = taxas e contribuições de melhoria (todos podem instituir). Competência residual = a União cria novos tributos, por lei complementar, com base nos arts. 154, I (impostos) e 195, §4º (contribuições). O exemplo clássico de residual é a CPMF.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).