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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CPCON 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq858254
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Dona Inês - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Imagine a seguinte situação: determinado cidadão estacionou o seu carro em local proibido e foi multado de acordo com o que determina a legislação pertinente: a legislação de trânsito.Em relação ao valor da multa aplicada, é CORRETO afirmar que:
  1. AÉ um tributo, especificamente uma taxa pelo serviço público.
  2. BTrata-se de receita pública, mas não é um tributo.
  3. CÉ um tributo, especificamente uma taxa pelo poder de polícia do Estado.
  4. DÉ uma sanção pecuniária, por um ato ilícito de natureza tributária.
  5. ENão tem natureza tributária, em virtude da ausência de compulsoriedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Trata-se de receita pública, mas não é um tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Multa de Trânsito

Gabarito: letra B. A multa de trânsito por estacionamento em local proibido é uma sanção pecuniária decorrente de ato ilícito (infração de trânsito). Portanto, não se enquadra no conceito de tributo do art. 3º do Código Tributário Nacional, que exige que a prestação "não constitua sanção de ato ilícito". A multa é receita pública (derivada do poder de polícia), mas não é tributo.

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

A banca testa a literalidade do conceito legal e a distinção entre tributo (prestação lícita) e multa (sanção por ilícito).

Critério

Multa de Trânsito (estacionamento proibido)

Tributo (art. 3º CTN)

Natureza jurídica

Sanção pecuniária (penalidade)

Prestação pecuniária compulsória

Origem

Ato ilícito (infração de trânsito)

Fato gerador lícito (ex.: propriedade, serviço, comércio)

Finalidade

Punição e desestímulo à infração

Arrecadação para custeio do Estado

Classificação como receita pública

Receita derivada (poder de polícia), mas não tributo

Receita derivada (tributária)

Exigência legal (art. 3º CTN)

Não se enquadra (é sanção de ato ilícito)

Enquadra-se (não constitui sanção)

Tributo (art. 3º CTN)
  • 1Prestação pecuniária compulsória
  • 2Instituída em lei
  • 3Cobrança vinculada
  • 4Não constitui sanção de ato ilícito
  • 5Multa de trânsito
    • Sanção pecuniária
    • Ato ilícito (infração administrativa)
    • Receita pública derivada
    • Não é tributo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é um tributo, especificamente uma taxa pelo serviço público. Erro: multa não é taxa. A taxa é exigida em razão de serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia, mas não como punição. A multa é sanção, não contraprestação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Trata-se de receita pública, mas não é um tributo." Correta. A multa ingressa no erário como receita derivada (decorrente do poder de império), porém não se subsume ao conceito de tributo por ser sanção de ato ilícito (art. 3º do CTN).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é tributo, especificamente uma taxa pelo poder de polícia. Erro: a multa não é taxa. A taxa pelo poder de polícia é devida pela fiscalização em si (ex.: taxa de licenciamento de veículo), enquanto a multa é penalidade pelo descumprimento de norma. Ainda que decorra do poder de polícia, sua natureza jurídica é de sanção, não de tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"É uma sanção pecuniária, por um ato ilícito de natureza tributária." Erro: a multa é sanção pecuniária, sim, mas o ato ilícito não é de natureza tributária — é infração de trânsito (administrativa). Ademais, a multa não é tributo, portanto sua natureza não é tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Não tem natureza tributária, em virtude da ausência de compulsoriedade." Erro: a multa é compulsória sim (imposta por lei), mas não é tributo. O motivo correto da não tributariedade é que constitui sanção de ato ilícito, e não a ausência de compulsoriedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "multa" e "taxa pelo poder de polícia". Lembre-se: a multa é penalidade (sanção), enquanto a taxa é contraprestação por um serviço ou fiscalização. Ambas são compulsórias e decorrem do poder de polícia, mas suas naturezas jurídicas são distintas.

Conclusão: A multa de trânsito é receita pública não tributária, por ser sanção de ato ilícito. Gabarito: letra B.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

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