Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CPCON 2023
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
qq858256
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Dona Inês - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Norma de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) do Conselho Federal de Contabilidade, sobre deficiência significativa de controle interno, é CORRETO afirmar que:
ASe o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve julgar e comunicar, com base na subjetividade do seu trabalho de auditoria, se elas constituem, individualmente, deficiência significativa de controle.
BSe o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve julgar, com base na subjetividade do seu trabalho de auditoria, se elas constituem, individualmente, deficiência significativa de controle.
CSe o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve comunicar, com base na subjetividade do seu trabalho de auditoria, se elas constituem, individualmente, deficiência significativa de controle.
DÉ a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no relatório profissional do auditor, é de importância regular para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.
EÉ a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.
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GabaritoE — É a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Deficiência Significativa de Controle Interno (NBC TA 265)
Gabarito: letra E. A definição de deficiência significativa de controle interno, conforme a NBC TA 265, é aquela que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança. A banca testou o conhecimento do termo exato: "julgamento profissional" em vez de "relatório profissional" ou "subjetividade".
A NBC TA 265, itens 5 e 6, estabelece que o auditor deve identificar deficiências de controle interno e, com base no trabalho executado, determinar se constituem deficiência significativa. A comunicação dessas deficiências é um passo posterior, mas a definição central está no julgamento profissional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve "julgar e comunicar, com base na subjetividade". A norma determina que o auditor deve determinar (não julgar e comunicar) com base no trabalho executado, e o conceito é de julgamento profissional, não subjetividade. A comunicação é tratada separadamente (item 9).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante a A, mas sem "comunicar". Ainda usa "subjetividade" e não menciona que a deficiência pode ser considerada "individualmente ou em conjunto" (a NBC TA 265, item 8, exige essa consideração).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa "comunicar" em vez de "determinar" e novamente "subjetividade". O auditor comunica as deficiências significativas após determiná-las, mas a definição em si não está atrelada ao ato de comunicar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "julgamento profissional" por "relatório profissional" e "importância suficiente" por "importância regular". O relatório é o instrumento de comunicação, mas o juízo de valor é profissional, não do relatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição da NBC TA 265: "Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança." (itens 6(b) e 5).
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "julgamento profissional" por "subjetividade" (alternativas A, B, C) e por "relatório profissional" (alternativa D). Lembre-se: o julgamento profissional é baseado em normas e experiência técnica, não mera opinião subjetiva. Fixe o termo "julgamento profissional" — ele aparece literalmente na definição da NBC TA 265.