Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CPCON 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq858796
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Picuí - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Imagine a seguinte situação e assinale a única alternativa CORRETA:Determinada empresa foi fiscalizada e, após o procedimento, a autoridade administrativa lavrou Auto de Infração, a partir da constatação de omissão de informações ao Fisco, o que gerou omissão de receitas e, consequentemente, o não recolhimento do tributo devido, na forma da lei. Houve a cobrança do tributo e da multa respectiva. Devidamente intimada do teor do Auto de Infração, a empresa apresentou defesa administrativa, no prazo e na forma da lei, estando o processo administrativo tributário ainda pendente de julgamento. Leve em consideração que a legislação aplicável estabelece ser dever da autoridade fiscalizadora informar o cometimento de crime em tese àqueles que têm o poder da persecução penal.
ADeverá haver a apresentação de denúncia para início de ação penal que apure o crime cometido, independente do resultado do processo administrativo tributário.
BA apuração do crime contra a ordem tributária poderá se iniciar com a apresentação de Representação Fiscal para fins Penais a ser elaborada pela autoridade fazendária
CCabe a autoridade administrativa fazendária dar início à ação penal respectiva.
DO crédito tributário deverá ser suspenso, ao final da ação penal.
EA ação penal para a apuração do crime contra a ordem tributária deve se iniciar, concomitantemente, ao processo administrativo tributário.
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GabaritoB — A apuração do crime contra a ordem tributária poderá se iniciar com a apresentação de Representação Fiscal para fins Penais a ser elaborada pela autoridade fazendária
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Direito Tributário – Crimes contra a ordem tributária
Gabarito: letra B. A apuração do crime contra a ordem tributária pode ter início com a Representação Fiscal para Fins Penais elaborada pela autoridade fazendária, que é o instrumento pelo qual o Fisco comunica ao Ministério Público a ocorrência de indícios de crime. No entanto, a ação penal propriamente dita (denúncia) só pode ser oferecida após o lançamento definitivo do tributo, consoante a Súmula Vinculante 24 do STF. Como o processo administrativo ainda está pendente, não há crime consumado, mas a representação já pode ser encaminhada para viabilizar a investigação.
1Auto de Infração (Fisco)
2Defesa administrativa
3Representação Fiscal (Fisco ao MP)
4Investigação (MP/Polícia)
5Lançamento definitivo do tributo
6Denúncia (MP) – ação penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a denúncia deve ser apresentada independentemente do resultado do processo administrativo. Isso contraria a Súmula Vinculante 24, que exige o lançamento definitivo do tributo para a tipificação do crime material contra a ordem tributária. Enquanto não houver decisão administrativa final, o fato não é considerado crime consumado, inviabilizando a ação penal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A representação fiscal para fins penais é o ato pelo qual a autoridade fazendária comunica ao Ministério Público a existência de indícios de crime. Essa representação pode ser feita mesmo antes da conclusão do processo administrativo, servindo como start para a apuração criminal (inquérito policial ou procedimento do MP). A ação penal, contudo, dependerá do lançamento definitivo. A alternativa está correta ao afirmar que a apuração poderá se iniciar com a representação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à autoridade administrativa fazendária o poder de dar início à ação penal. Isso é incorreto: a ação penal pública é privativa do Ministério Público (art. 129, I, CF). O Fisco apenas representa; quem oferece a denúncia é o MP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o crédito tributário deve ser suspenso ao final da ação penal. Não há previsão legal para suspensão do crédito em decorrência de ação penal. A suspensão ocorre em hipóteses específicas (depósito, liminar, parcelamento, etc.), nunca em razão do resultado de processo criminal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina que a ação penal deve iniciar concomitantemente ao processo administrativo. Isso vai de encontro ao entendimento consolidado (SV 24), que condiciona a ação penal material ao término do processo administrativo com lançamento definitivo do tributo. Não há simultaneidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) quem inicia a ação penal – muitos pensam que o próprio Fisco ajuíza, mas ele apenas representa ao MP; (2) o momento da ação – acreditam que pode correr junto com o processo administrativo, mas o STF exige o lançamento definitivo para o crime material (art. 1º, Lei 8.137/1990). Fique atento a esses dois pontos.