Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq858797
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Picuí - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o lançamento fiscal, assinale a única alternativa CORRETA:
  1. ASó se realiza de ofício, tendo em vista que se trata de ato privativo da autoridade administrativa.
  2. BSerá realizado pelo contribuinte, nos casos de lançamento por homologação.
  3. CSempre dependerá do prévio cumprimento de uma obrigação acessória para se verificar.
  4. DTrata-se de atividade privativa da autoridade administrativa, obrigatória e vinculada, cuja omissão pode gerar responsabilidade funcional.
  5. ENos casos de lançamento por homologação, verifica-se o lançamento quando o contribuinte realiza o pagamento antecipado previsto em lei
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Trata-se de atividade privativa da autoridade administrativa, obrigatória e vinculada, cuja omissão pode gerar responsabilidade funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Conceito e Modalidades

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o disposto no art. 142 e seu parágrafo único do CTN: o lançamento é atividade privativa da autoridade administrativa, obrigatória e vinculada, sob pena de responsabilidade funcional. As demais alternativas contêm imprecisões sobre as modalidades de lançamento.

A questão cobra o conhecimento da definição legal de lançamento tributário, suas características e as diferentes modalidades (de ofício, por declaração e por homologação). O CTN é a fonte principal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento só se realiza de ofício. Na verdade, existem três modalidades: lançamento de ofício (direto), lançamento por declaração (misto) e lançamento por homologação. O próprio CTN, em seu art. 150, prevê o lançamento por homologação, no qual o sujeito passivo antecipa o pagamento e a autoridade homologa. Logo, não é exclusivamente de ofício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o lançamento será realizado pelo contribuinte nos casos de lançamento por homologação. O art. 142 do CTN é categórico: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento". No lançamento por homologação, o contribuinte apenas pratica os atos preparatórios (apuração e pagamento), mas o lançamento em si ocorre com a homologação, expressa ou tácita, pela autoridade (art. 150). Portanto, o contribuinte não realiza o lançamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o lançamento sempre depende do prévio cumprimento de uma obrigação acessória. Não é verdade. No lançamento de ofício, a autoridade pode agir independentemente de qualquer declaração do contribuinte. Já no lançamento por declaração, há uma declaração prévia, mas no por homologação o pagamento antecipado é obrigação principal, não necessariamente acessória. A afirmação é generalizante e incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o texto do art. 142 e seu parágrafo único do CTN:

Art. 142CTN

Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único — A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

A alternativa D menciona exatamente esses elementos: atividade privativa, obrigatória, vinculada, com responsabilidade funcional pela omissão. Está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento por homologação se verifica quando o contribuinte realiza o pagamento antecipado. O art. 150 esclarece que o lançamento por homologação "opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa". O pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória (§1º), mas o lançamento ocorre com a homologação, não com o pagamento. Portanto, a alternativa troca o momento do lançamento.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq858797