Lançamento Tributário – Conceito e Modalidades
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o disposto no art. 142 e seu parágrafo único do CTN: o lançamento é atividade privativa da autoridade administrativa, obrigatória e vinculada, sob pena de responsabilidade funcional. As demais alternativas contêm imprecisões sobre as modalidades de lançamento.
A questão cobra o conhecimento da definição legal de lançamento tributário, suas características e as diferentes modalidades (de ofício, por declaração e por homologação). O CTN é a fonte principal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento só se realiza de ofício. Na verdade, existem três modalidades: lançamento de ofício (direto), lançamento por declaração (misto) e lançamento por homologação. O próprio CTN, em seu art. 150, prevê o lançamento por homologação, no qual o sujeito passivo antecipa o pagamento e a autoridade homologa. Logo, não é exclusivamente de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o lançamento será realizado pelo contribuinte nos casos de lançamento por homologação. O art. 142 do CTN é categórico: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento". No lançamento por homologação, o contribuinte apenas pratica os atos preparatórios (apuração e pagamento), mas o lançamento em si ocorre com a homologação, expressa ou tácita, pela autoridade (art. 150). Portanto, o contribuinte não realiza o lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o lançamento sempre depende do prévio cumprimento de uma obrigação acessória. Não é verdade. No lançamento de ofício, a autoridade pode agir independentemente de qualquer declaração do contribuinte. Já no lançamento por declaração, há uma declaração prévia, mas no por homologação o pagamento antecipado é obrigação principal, não necessariamente acessória. A afirmação é generalizante e incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o texto do art. 142 e seu parágrafo único do CTN:
Art. 142CTN
Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único — A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
A alternativa D menciona exatamente esses elementos: atividade privativa, obrigatória, vinculada, com responsabilidade funcional pela omissão. Está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento por homologação se verifica quando o contribuinte realiza o pagamento antecipado. O art. 150 esclarece que o lançamento por homologação "opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa". O pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória (§1º), mas o lançamento ocorre com a homologação, não com o pagamento. Portanto, a alternativa troca o momento do lançamento.
Gabarito: letra D.