Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CPCON 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq858799
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Picuí - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Imagine a seguinte situação e assinale a única alternativa CORRETA:Determinado contribuinte, que já estava sendo demandado em processo de execução fiscal, aderiu ao parcelamento dos créditos tributários executados, em até 60 (sessenta) meses, e está adimplente com as parcelas do parcelamento vigente, nos termos da legislação específica. Diante da situação, é CORRETO afirmar que:
AO contribuinte não está com nome inscrito na Dívida Ativa.
BCaberá ao contribuinte ver emitida em seu favor uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
CCaberá ao contribuinte ver emitida em seu favor uma Certidão Negativa de Débitos.
DO crédito tributário está extinto com o parcelamento.
EDurante o parcelamento, está correndo prazo de prescrição para o crédito tributário.
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GabaritoB — Caberá ao contribuinte ver emitida em seu favor uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
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Direito Tributário – Parcelamento e Certidões Fiscais
Gabarito: letra B. O contribuinte que aderiu a parcelamento e está adimplente tem direito à certidão positiva com efeito de negativa, pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), e a certidão positiva com efeito de negativa é cabível quando há crédito com exigibilidade suspensa (CTN, art. 206).
A questão exige conhecimento sobre os efeitos do parcelamento no âmbito da execução fiscal e das certidões fiscais. O parcelamento não extingue o débito, apenas suspende sua exigibilidade. Enquanto o parcelamento estiver em dia, o contribuinte pode obter certidão positiva com efeito de negativa.
Aspecto
Situação do Contribuinte
Efeito Jurídico
Fundamento Legal
Inscrição em Dívida Ativa
Permanece inscrito (execução fiscal em curso)
O parcelamento não desfaz a inscrição
CTN, art. 151, VI
Exigibilidade do crédito
Suspensa (parcelamento adimplente)
Crédito não pode ser cobrado enquanto parcelamento vigora
CTN, art. 151, VI
Certidão cabível
Positiva com efeito de negativa
Permite ao contribuinte comprovar regularidade fiscal
CTN, art. 206
Extinção do crédito
Não ocorre
Apenas o pagamento integral extingue o débito
CTN, art. 156, I
Prescrição
Suspensa durante o parcelamento
O parcelamento interrompe a contagem do prazo prescricional
CTN, art. 174, parágrafo único
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte não está com nome inscrito na Dívida Ativa. Na verdade, ele está sendo demandado em execução fiscal, o que pressupõe a inscrição em Dívida Ativa. O parcelamento não desfaz essa inscrição; apenas suspende a exigibilidade. Portanto, a inscrição permanece.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI do CTN). O art. 206 do CTN estabelece que será expedida certidão positiva com efeito de negativa quando houver crédito não vencido, em curso de cobrança executiva com penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. Como o parcelamento está adimplente, a exigibilidade está suspensa, cabendo a certidão positiva com efeito de negativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cabe certidão negativa de débitos. A certidão negativa exige a inexistência de débitos. Como o contribuinte possui débito inscrito em Dívida Ativa (ainda que parcelado), não faz jus à certidão negativa. A certidão adequada é a positiva com efeito de negativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento não extingue o crédito tributário. A extinção ocorre apenas com o pagamento integral (art. 156, I, CTN). O parcelamento é mera causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI). Portanto, o crédito permanece vivo, embora com exigibilidade suspensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parcelamento importa em reconhecimento do débito pelo contribuinte, o que interrompe a prescrição (art. 174, parágrafo único, V, CTN). Com a interrupção, o prazo prescricional recomeça a contar do ato de reconhecimento. Enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, não há fluência do prazo prescricional, pois o débito está com exigibilidade suspensa. Assim, a afirmação de que "está correndo prazo de prescrição" é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: parcelamento → suspensão da exigibilidade → certidão positiva com efeito de negativa. Não confunda com extinção (pagamento) nem com certidão negativa (ausência de débito).
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)