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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CPCON 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq858800
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Picuí - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Dentre as alternativas abaixo, marque a única que apresenta apenas situações de extinção do crédito tributário:
  1. AIsenção e moratória.
  2. BDecadência e parcelamento.
  3. CConsignação em pagamento julgada procedente e conversão do depósito em renda.
  4. DPrescrição e anistia.
  5. EPagamento e depósito do valor integral do crédito tributário.
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GabaritoC — Consignação em pagamento julgada procedente e conversão do depósito em renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. A questão exige a alternativa que contenha apenas modalidades de extinção do crédito tributário. A consignação em pagamento julgada procedente, com a conversão do depósito em renda, equivale ao pagamento — que é causa de extinção (CTN, art. 164, § 2º). Portanto, ambas as situações da alternativa C são de extinção.

O CTN prevê, nos arts. 156 a 174, as hipóteses de extinção, entre elas o pagamento, a decadência, a prescrição etc. Já a suspensão da exigibilidade (art. 151) e a exclusão (art. 175) são institutos diversos. A banca testa o conhecimento dessas distinções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Isenção é modalidade de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175). Moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade (CTN, art. 151, I). Nenhuma das duas extingue o crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Decadência é causa de extinção (CTN, art. 156, V). Parcelamento, por sua vez, suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI). A alternativa mistura extinção com suspensão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A consignação em pagamento, quando julgada procedente, tem o mesmo efeito do pagamento, extinguindo o crédito tributário. O § 2º do art. 164 do CTN determina que, julgada procedente, "o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda". A conversão do depósito em renda é a consequência direta da procedência. Assim, ambas as situações são de extinção.

Art. 164, §2CTN

Art. 164, § 2º — "Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prescrição é causa de extinção (CTN, art. 156, V). Anistia, porém, é hipótese de exclusão (CTN, art. 175). Novamente, há mistura de institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pagamento extingue o crédito (CTN, art. 156, I). O depósito do montante integral, quando não convertido em renda por decisão judicial, suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, II) — não extingue. A alternativa mescla extinção com suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura modalidades de extinção com suspensão (moratória, parcelamento, depósito) e exclusão (isenção, anistia). O candidato precisa memorizar que extinção (art. 156) é diferente de suspensão (art. 151) e exclusão (art. 175). A alternativa C é a única em que ambas as situações são efetivamente extintivas.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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