Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CPCON 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq858800
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Picuí - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Dentre as alternativas abaixo, marque a única que apresenta apenas situações de extinção do crédito tributário:
AIsenção e moratória.
BDecadência e parcelamento.
CConsignação em pagamento julgada procedente e conversão do depósito em renda.
DPrescrição e anistia.
EPagamento e depósito do valor integral do crédito tributário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Consignação em pagamento julgada procedente e conversão do depósito em renda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. A questão exige a alternativa que contenha apenas modalidades de extinção do crédito tributário. A consignação em pagamento julgada procedente, com a conversão do depósito em renda, equivale ao pagamento — que é causa de extinção (CTN, art. 164, § 2º). Portanto, ambas as situações da alternativa C são de extinção.
O CTN prevê, nos arts. 156 a 174, as hipóteses de extinção, entre elas o pagamento, a decadência, a prescrição etc. Já a suspensão da exigibilidade (art. 151) e a exclusão (art. 175) são institutos diversos. A banca testa o conhecimento dessas distinções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Isenção é modalidade de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175). Moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade (CTN, art. 151, I). Nenhuma das duas extingue o crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decadência é causa de extinção (CTN, art. 156, V). Parcelamento, por sua vez, suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI). A alternativa mistura extinção com suspensão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A consignação em pagamento, quando julgada procedente, tem o mesmo efeito do pagamento, extinguindo o crédito tributário. O § 2º do art. 164 do CTN determina que, julgada procedente, "o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda". A conversão do depósito em renda é a consequência direta da procedência. Assim, ambas as situações são de extinção.
Art. 164, §2CTN
Art. 164, § 2º — "Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prescrição é causa de extinção (CTN, art. 156, V). Anistia, porém, é hipótese de exclusão (CTN, art. 175). Novamente, há mistura de institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento extingue o crédito (CTN, art. 156, I). O depósito do montante integral, quando não convertido em renda por decisão judicial, suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, II) — não extingue. A alternativa mescla extinção com suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura modalidades de extinção com suspensão (moratória, parcelamento, depósito) e exclusão (isenção, anistia). O candidato precisa memorizar que extinção (art. 156) é diferente de suspensão (art. 151) e exclusão (art. 175). A alternativa C é a única em que ambas as situações são efetivamente extintivas.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)