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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq858801
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Picuí - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a capacidade tributária, assinale a única alternativa CORRETA.
  1. AApenas as pessoas jurídicas de direito público interno que têm a competência tributária para a criação de tributos, podem ser sujeitos ativos das obrigações tributárias.
  2. BOs pródigos, assim declarados judicialmente e com curatela constituída, não têm capacidade tributária passiva.
  3. CApenas as pessoas jurídicas formalmente constituídas podem ter capacidade tributária passiva.
  4. DOs menores de idade podem ser sujeitos passivos de uma obrigação tributária.
  5. EOs pais ou tutores sempre exercerão a capacidade tributária passiva dos filhos ou tutelados.
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GabaritoD — Os menores de idade podem ser sujeitos passivos de uma obrigação tributária.

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Capacidade Tributária – Sujeitos da Obrigação

Gabarito: letra D. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, conforme o art. 126, I, do CTN. Isso significa que menores de idade podem ser sujeitos passivos de obrigações tributárias, sendo essa a única alternativa correta.

Art. 126CTN

Art. 126 — "A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional."

A questão testa o conhecimento de que a capacidade tributária passiva é autônoma em relação à capacidade civil. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre Capacidade Tributária

Fundamento Legal (CTN)

Correta?

A

Apenas PJs de direito público com competência tributária podem ser sujeitos ativos.

Art. 119 (sujeito ativo) + possibilidade de entidades sem competência legislativa (ex.: autarquias) atuarem como sujeitos ativos.

❌ Incorreta

B

Pródigos com curatela não têm capacidade tributária passiva.

Art. 126, I e II (capacidade passiva independe da capacidade civil e de medidas restritivas).

❌ Incorreta

C

Apenas PJs formalmente constituídas têm capacidade tributária passiva.

Art. 126, III (capacidade independe de constituição regular; basta unidade econômica ou profissional).

❌ Incorreta

D

Menores de idade podem ser sujeitos passivos de obrigação tributária.

Art. 126, I (capacidade passiva independe da capacidade civil).

✅ Correta

E

Pais/tutores sempre exercem a capacidade passiva dos filhos/tutelados.

Art. 126, I (a capacidade é autônoma; a regra não é absoluta, pois o menor pode responder diretamente).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas pessoas jurídicas de direito público interno com competência tributária para criar tributos podem ser sujeitos ativos. O art. 119 do CTN define sujeito ativo como a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação. Embora usualmente coincida com o ente que criou o tributo, há casos em que entidades sem competência legislativa (como autarquias e conselhos profissionais) atuam como sujeitos ativos de contribuições ou taxas. Portanto, a afirmação é restritiva demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os pródigos são pessoas com limitação da capacidade civil (curatela), mas o art. 126, I e II, do CTN determina que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil e de medidas restritivas. Logo, pródigos têm capacidade tributária passiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que apenas pessoas jurídicas formalmente constituídas podem ter capacidade passiva. O art. 126, III, do CTN afirma expressamente que a capacidade independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Entidades de fato também possuem capacidade passiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Menores de idade são pessoas naturais com capacidade civil limitada, mas o art. 126, I, do CTN é claro: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. Assim, um menor pode ser sujeito passivo de obrigação tributária (ex.: ser proprietário de imóvel e dever IPTU).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Sempre" é o termo que invalida a alternativa. A capacidade tributária passiva é do próprio sujeito (menor ou tutelado), e não é exercida pelos pais ou tutores de forma automática. Os representantes legais podem responder pelo pagamento, mas a capacidade passiva é do representado. O art. 126, I, reafirma que a capacidade é independente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre capacidade civil e capacidade tributária. O candidato pode achar que pródigos, menores ou pessoas jurídicas irregulares não podem ser contribuintes. Grave: o art. 126 do CTN estabelece que a capacidade tributária passiva é autônoma e ampla.

Gabarito: letra D — menores de idade podem ser sujeitos passivos de obrigação tributária.

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