Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CPCON 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq858802
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Picuí - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Imagine a seguinte situação e marque a única alternativa CORRETA:Determinada lei prevê a obrigação de o contribuinte fornecer informações ao Fisco municipal, por meio da entrega de determinada declaração, sob pena de multa por infração, em caso de não envio das informações. Após um procedimento de fiscalização fazendária, certa empresa foi autuada por não ter enviado tal declaração na época determinada na lei. Devidamente intimada para pagar o valor constante no auto de infração, com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa aplicada, ou apresentar defesa administrativa, a empresa autuada optou por impugnar, no prazo legal, o referido auto de infração. Na pendência de julgamento do processo administrativo tributário, adveio nova lei que revogou a lei geradora do auto de infração, passando a considerar, portanto, não mais necessário o envio da citada declaração e extinguindo a infração apontada na lei anterior.
  1. AA lei tributária nova não pode retroagir, em virtude do Princípio da Irretroatividade Tributária.
  2. BO crédito tributário gerado por meio do auto de infração lavrado em face da empresa está automaticamente extinto com a nova lei.
  3. CHouve a exclusão do crédito tributário com a nova lei, por meio da anistia.
  4. DA interposição da defesa administrativa gera um processo administrativo tributário não contencioso.
  5. ENo caso em questão, cabe a retroação da legislação tributária nova.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — No caso em questão, cabe a retroação da legislação tributária nova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retroatividade da lei tributária mais benéfica no processo administrativo pendente

Gabarito: letra E. A nova lei que revoga a infração deve retroagir para beneficiar o contribuinte, uma vez que o processo administrativo ainda não foi definitivamente julgado, conforme a regra do art. 106, II, "a" do Código Tributário Nacional (CTN). Essa é a única alternativa que expressa corretamente o princípio aplicável ao caso.

A questão exige conhecimento da retroatividade benigna no Direito Tributário. Em regra, a lei tributária não retroage (princípio da irretroatividade). Contudo, o CTN estabelece exceções quando a nova lei for mais benéfica ao contribuinte em matéria de infrações e penalidades, especialmente se o ato ainda não estiver definitivamente julgado. Como o auto de infração foi impugnado e o processo administrativo está pendente de julgamento, a nova lei deve ser aplicada retroativamente, extinguindo a multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei tributária nova não pode retroagir com base no princípio da irretroatividade. Ocorre que o próprio CTN prevê exceção no art. 106, II, "a", permitindo a retroatividade quando a lei deixe de definir o fato como infração, desde que não haja decisão definitiva. No caso, há um processo administrativo pendente, o que enquadra a situação na exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o crédito tributário (no caso, a multa) está automaticamente extinto com a nova lei. Embora a multa seja efetivamente extinta pela retroatividade da lei mais benéfica, a expressão "automaticamente" é imprecisa: o efeito decorre da aplicação retroativa da lei, e não de uma extinção automática independente do processo. A banca considera que o correto é afirmar que a nova lei retroage para beneficiar o contribuinte (alternativa E), e não que o crédito se extingue automaticamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que houve exclusão do crédito tributário por anistia. Anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário que pressupõe lei específica para perdoar infrações já cometidas. No caso, a nova lei não é uma anistia; ela simplesmente revogou a obrigação de declarar, o que torna a infração inexistente. A retroatividade se opera com base no art. 106, II, "a" do CTN, e não por anistia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a defesa administrativa gera um processo administrativo tributário não contencioso. Na verdade, o processo administrativo tributário instaurado com a impugnação de auto de infração é contencioso, pois há litígio entre o fisco e o contribuinte. O termo "não contencioso" se aplica a procedimentos como consultas ou pedidos de esclarecimento, onde não há confronto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que no caso cabe a retroação da legislação tributária nova. De fato, o art. 106, II, "a" do CTN determina que a lei se aplica a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração. A nova lei revogou a obrigação acessória e, por consequência, a infração deixou de existir. Como o processo administrativo ainda está pendente, a lei retroage para extinguir a penalidade, beneficiando o contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre a regra geral de irretroatividade e a exceção para leis mais benéficas em infrações. Muitos candidatos marcam a alternativa A por lembrarem apenas do princípio, esquecendo-se da exceção prevista no art. 106, II, "a" do CTN. Fique atento: sempre que houver processo administrativo ou judicial pendente e a nova lei deixar de considerar o ato como infração, a retroatividade é obrigatória.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq858802