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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq858806
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Picuí - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Imagine a seguinte situação e assinale a alternativa CORRETA:“A” firmou com “B” um contrato de compra e venda de um imóvel situado no Município “X”. Tal contrato foi realizado nos termos do que dispõe a lei civil, mediante escritura pública de compra e venda e o negócio se consolidou, tendo havido, inclusive, a transferência do imóvel no respectivo cartório imobiliário. No referido contrato particular, ficou acordado que o alienante se responsabilizaria pelo pagamento do Imposto de Transmissão sobre a venda do Bem Imóvel (ITBI). Levando em consideração que a legislação municipal do Município “X” prevê que o contribuinte do ITBI será apenas o adquirente do bem, assinale a única alternativa CORRETA:
  1. AO contrato firmado entre as partes não pode ser oposto ao Fisco para modificar o sujeito passivo da obrigação tributária respectiva.
  2. BO contrato firmado entre as partes prevalece sobre o que dispõe a legislação tributária local.
  3. CO contribuinte do ITBI deverá ser o alienante do imóvel, porque ele está cometendo sozinho o fato gerador do imposto.
  4. DA lei tributária nacional autoriza, em qualquer situação, que as convenções particulares modifique os elementos da obrigação tributária, como o sujeito passivo, o que valida a vontade das partes quanto ao sujeito passivo, no caso da questão.
  5. EA cláusula contratual que modifica o sujeito passivo é nula de pleno direito, não podendo gerar efeitos nem perante o Fisco, nem entre as partes.
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GabaritoA — O contrato firmado entre as partes não pode ser oposto ao Fisco para modificar o sujeito passivo da obrigação tributária respectiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – ITBI e convenções particulares

Gabarito: letra A. O art. 123 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Assim, no caso narrado, a cláusula contratual que atribui ao alienante o pagamento do ITBI é ineficaz perante o Fisco, que pode exigir o tributo do adquirente, contribuinte por lei.

Art. 123CTN

Art. 123 — Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

A banca testa a distinção entre a inoponibilidade ao Fisco e a validade da cláusula entre as partes. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correta?

Fundamento Legal (CTN)

A

O contrato firmado entre as partes não pode ser oposto ao Fisco para modificar o sujeito passivo da obrigação tributária respectiva.

Sim

Art. 123 – Inoponibilidade ao Fisco

B

O contrato firmado entre as partes prevalece sobre o que dispõe a legislação tributária local.

❌ Não

Art. 123 – Lei tributária é de ordem pública

C

O contribuinte do ITBI deverá ser o alienante do imóvel, porque ele está cometendo sozinho o fato gerador do imposto.

❌ Não

Art. 42 – Sujeito passivo é o adquirente

D

A lei tributária nacional autoriza, em qualquer situação, que as convenções particulares modifiquem os elementos da obrigação tributária, como o sujeito passivo.

❌ Não

Art. 123 – Veda a modificação perante o Fisco

E

A cláusula contratual que modifica o sujeito passivo é nula de pleno direito, não podendo gerar efeitos nem perante o Fisco, nem entre as partes.

❌ Não

Art. 123 – É válida entre as partes, mas inoponível ao Fisco

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe exatamente o que o art. 123 do CTN estabelece: a convenção particular não pode ser oposta ao Fisco para alterar o sujeito passivo. Mesmo que as partes tenham acordado diversamente, a legislação tributária municipal define o adquirente como contribuinte, e essa definição prevalece na relação com a Fazenda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato prevalece sobre a legislação tributária local. Isso contraria frontalmente o art. 123 do CTN. A lei tributária é norma de ordem pública; convenções particulares não podem afastá-la perante o Fisco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao indicar o alienante como contribuinte. O ITBI tem como fato gerador a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis (art. 156, II, CF e art. 42 do CTN), e o sujeito passivo é, em regra, o adquirente. A própria questão informa que a lei municipal prevê apenas o adquirente como contribuinte. O alienante pode ser responsável em alguns casos, mas não é o contribuinte natural.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É falsa ao afirmar que "a lei tributária nacional autoriza, em qualquer situação, que as convenções particulares modifiquem os elementos da obrigação tributária". O art. 123 do CTN é claro: "salvo disposições de lei em contrário". Ou seja, a regra é a inoponibilidade; a exceção é a permissão legal, que não existe no caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cláusula contratual não é nula de pleno direito para todos os efeitos. Ela é inoponível ao Fisco, mas pode gerar efeitos entre as partes (obrigação contratual). Por exemplo, se o adquirente pagar o ITBI, poderá cobrar do alienante com base no contrato. A nulidade absoluta só ocorreria se a cláusula violasse norma de ordem pública de forma insanável, mas aqui a obrigação contratual é válida entre os contratantes.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a mais enganosa. O aluno confunde "não pode ser oposto ao Fisco" com "nulo de pleno direito". A inoponibilidade não anula a cláusula entre as partes; ela permanece válida como obrigação contratual. A banca explora essa diferença sutil.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reproduz fielmente o art. 123 do CTN.

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