Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq858807
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Picuí - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Imagine a seguinte situação e assinale a alternativa CORRETA:A empresa “X”, com sede no Município “A”, foi contratada pela empresa “Y”, sediada, por sua vez, no Município “B”, para prestar serviços de organização de uma feira de exposição de produtos alimentícios, a ser realizada no Município “C”. Segundo a legislação nacional referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), o ISS deve ser recolhido pela empresa no seguinte local:
ANo Município “A” ou “C”, a escolha da empresa tomadora dos serviços.
BNo Município “A”, já que é o local onde a empresa prestadora dos serviços tem sua sede.
CNo Município “B”, já que é o local onde a empresa contratante tem sua sede.
DNo Município “A” ou “C”, a escolha da empresa prestadora dos serviços.
ENo Município “C”, já que é o local onde a feira foi realizada e o serviço foi prestado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — No Município “C”, já que é o local onde a feira foi realizada e o serviço foi prestado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS – Local de Recolhimento em Serviço de Organização de Feira
Gabarito: letra E. O ISS é devido no Município onde a feira é realizada (Município "C"), conforme a exceção do art. 3º, XXI da Lei Complementar 116/2003, que determina que o imposto será devido no local da feira, exposição, congresso ou congênere para serviços de planejamento, organização e administração (subitem 17.10). A regra geral (local do estabelecimento prestador) não se aplica neste caso.
Art. 3LC-116-2003
Art. 3º – O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: … XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa.
A questão testa o conhecimento das exceções legais ao local de recolhimento do ISS, sendo essencial identificar que o serviço descrito (organização de feira) se enquadra no subitem 17.10 e, portanto, o ISS é devido no Município da feira, independentemente da sede da prestadora ou da tomadora.
ISS – Local de recolhimento
1Regra geral
Estabelecimento prestador
Domicílio do prestador
2Exceções (art. 3º, I-XXV, LC 116/2003)
Subitem 17.10 – Organização de feira
Local da feira, exposição, congresso
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o ISS pode ser recolhido no Município "A" ou "C", à escolha da tomadora (empresa Y). A lei não confere essa opção; a escolha não cabe à tomadora. O local é fixado pelo art. 3º, XXI.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Indica o Município "A", sede da prestadora (empresa X). Esta seria a regra geral, mas o serviço de organização de feira é uma das exceções que deslocam o recolhimento para o local da feira. Portanto, incorreta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Aponta o Município "B", sede da tomadora (empresa Y). Não há previsão legal para recolhimento no domicílio do tomador nesse caso. O ISS não é devido pela contratante, mas sim prestado no local da feira.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sugere opção entre Município "A" ou "C", à escolha da prestadora (empresa X). Assim como na alternativa A, a lei não confere essa faculdade. O local é determinado pela exceção legal.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina o Município "C", local onde a feira foi realizada. Perfeitamente alinhado com o art. 3º, XXI da LC 116/2003, que estabelece que o ISS é devido no local da feira para serviços de planejamento, organização e administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 3º, XXI. O candidato que conhece apenas a regra geral (ISS no local do prestador) tende a marcar a alternativa B. É essencial memorizar as exceções previstas nos incisos I a XXV, especialmente o inciso XXI (feiras, exposições, congressos). O subitem 17.10 da lista anexa é recorrente em provas.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar