Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq858810
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Picuí - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Dentre as opções abaixo, assinale a única alternativa CORRETA:
AA multa de trânsito é uma receita pública derivada, mas não tem natureza tributária.
BA multa pelo atraso na apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física é um tipo de tributo.
CO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não terá natureza tributária se for utilizado com função extrafiscal.
DA tarifa de transporte público tem natureza tributária.
EApenas a taxa pelo poder de polícia tem natureza tributária, já que a taxa pelo serviço público se trata de um preço público e não tem caráter compulsório.
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GabaritoA — A multa de trânsito é uma receita pública derivada, mas não tem natureza tributária.
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Questão de Direito Tributário
Gabarito: letra A. A multa de trânsito é receita pública derivada (decorrente do poder de polícia), mas não tem natureza tributária, pois constitui sanção por ato ilícito, o que a exclui do conceito de tributo (CTN, art. 3º – definição doutrinária). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à natureza jurídica de multas, tarifas e taxas.
Alternativa
Afirmação
Natureza Jurídica
Classificação da Receita
Correta?
A
Multa de trânsito é receita derivada, mas não tem natureza tributária.
Sanção administrativa (ato ilícito)
Receita derivada não tributária
✅ Sim
B
Multa por atraso na DIRPF é um tipo de tributo.
Sanção pelo descumprimento de obrigação acessória
Receita derivada não tributária
❌ Não
C
IPTU com função extrafiscal perde a natureza tributária.
Imposto (tributo)
Receita derivada tributária
❌ Não
D
Tarifa de transporte público tem natureza tributária.
Preço público (contratual)
Receita originária
❌ Não
E
Apenas taxa de polícia é tributo; taxa de serviço é preço público.
Ambas são taxas (tributos)
Receita derivada tributária
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa de trânsito é uma penalidade administrativa imposta em razão de infração, não se enquadrando no conceito de tributo. O tributo, por definição, não pode constituir sanção de ato ilícito (CTN, art. 3º). Trata-se de receita pública derivada, oriunda do poder de império do Estado, mas sem caráter tributário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A multa por atraso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF é uma penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória, não um tributo. Multas moratórias ou punitivas não se confundem com impostos ou outras espécies tributárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPTU, mesmo quando utilizado com finalidade extrafiscal (ex.: alíquotas progressivas para estimular o aproveitamento do solo, conforme CF, art. 182, §4º, II), continua sendo um imposto e, portanto, tributo. A extrafiscalidade não altera sua natureza jurídica tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tarifa de transporte público é um preço público, de natureza contratual e voluntária, não se enquadrando como tributo. Não há compulsoriedade típica dos tributos; o pagamento decorre da utilização do serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto a taxa pelo poder de polícia quanto a taxa pela prestação de serviço público (específico e divisível) são tributos da espécie taxa (CTN, arts. 77 e 78). A taxa de serviço não é preço público; possui natureza tributária sim. A afirmação erra ao excluir a taxa de serviço do conceito de tributo.
PEGA ESSA DICA!
Decore o conceito de tributo: prestação pecuniária compulsória, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Multas (de trânsito, fiscais, etc.) são receitas derivadas, mas não são tributos. Tarifas e preços públicos são receitas originárias e também não são tributos.