Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CPCON 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq859219
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Água Branca - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo nosso texto constitucional e jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, indique o item que traz afirmação INCORRETA:
AAimunidade recíproca somente se aplica aos impostos, não alcançando, por exemplo, as contribuições nem as taxas
BEm seu art. 150, VI, a, a Constituição Federal proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
CSegundo Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a regra trazida no art. 150, VI, a da CF trata-se de comando com status de cláusula pétrea, por configurar verdadeira regra protetiva do pacto federativo
DA imunidade recíproca prevista no art. 150 da Constituição Federal estende-se às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos seus patrimônios, renda e serviços quando vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
EA imunidade recíproca prevista no art. 150, VI não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
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GabaritoE — A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
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Imunidade Recíproca
Gabarito: letra E. O erro está em afirmar que a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") não alcança empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos obrigatórios e exclusivos do Estado, pois o §2º do art. 150 expressamente estende a imunidade à empresa pública prestadora de serviço postal (ECT), além de autarquias e fundações. Ignorar essa exceção torna a alternativa incorreta.
A questão exige o conhecimento do texto constitucional do art. 150 e a jurisprudência do STF sobre a abrangência da imunidade recíproca. Todas as demais alternativas estão corretas, conforme a literalidade da Constituição e o entendimento consolidado do STF.
Alternativa
Afirmação sobre Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, "a" CF)
Status
Fundamento
A
Aplica-se apenas a impostos, não a contribuições ou taxas.
✅ Correta
Art. 150, VI, "a" usa o termo "impostos".
B
Proíbe União, Estados, DF e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
✅ Correta
Reproduz literalmente o art. 150, VI, "a".
C
É cláusula pétrea por proteger o pacto federativo (STF).
✅ Correta
Art. 60, §4º CF; jurisprudência consolidada do STF.
D
Estende-se a autarquias e fundações públicas, no que se refere a patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais.
✅ Correta
Art. 150, §2º CF.
E
Não alcança empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos obrigatórios e exclusivos do Estado.
❌ Incorreta (Gabarito)
O art. 150, §2º estende a imunidade à empresa pública prestadora de serviço postal (ECT), contrariando a afirmação genérica.
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"): Alcança (Entes federativos, Autarquias e fundações (§2º), Empresa pública de serviço postal (§2º)); Não alcança (Empresas públicas e SEM (regra geral), Contribuições e taxas (só impostos)); Natureza (Cláusula pétrea (STF))
Alternativa A — ✅ Correta
A imunidade recíproca veda apenas a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federativos. Não alcança contribuições, taxas ou outras espécies tributárias. O art. 150, VI, "a" é claro ao usar a expressão "impostos".
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz fielmente o teor do art. 150, VI, "a": é vedado à União, Estados, DF e Municípios instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Alternativa C — ✅ Correta
O STF consolidou o entendimento de que a imunidade recíproca é cláusula pétrea, por proteger o pacto federativo. A regra não pode ser suprimida nem mesmo por emenda constitucional (CF, art. 60, §4º).
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 150, §2º estende a vedação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Art. 150, §2CF/88
"A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O enunciado afirma que a imunidade recíproca não alcança empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos obrigatórios e exclusivos do Estado. Essa afirmação é falsa porque o §2º do art. 150 inclui expressamente a empresa pública prestadora de serviço postal como beneficiária. Assim, a imunidade alcança, sim, ao menos essa empresa pública (ECT). A alternativa peca por generalizar sem ressalvar a exceção constitucional. O STF, inclusive na Súmula 724, reafirma que a imunidade não se estende a empresas públicas e sociedades de economia mista em regra, mas a própria Constituição já fez uma exceção. Portanto, a afirmação categórica de que "não alcança" é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a regra geral de que a imunidade recíproca não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, mas esquece da exceção prevista no §2º para a empresa pública prestadora de serviço postal. O candidato que decora a súmula sem ler a exceção constitucional cai no erro.