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Questão de Legislação do Ministério Público — Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) — IV - UFG 2023

Legislação do Ministério PúblicoLei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
Código
qq860648
Banca
IV - UFG
Órgão
MPE-AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista Ministerial - Direito
Segundo o caput do Art. 38 da Lei nº 8.625/1993 que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, os membros do Ministério Público sujeitam-se ao regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
  1. AI - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
  2. BI - vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
  3. CI - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto em Lei.
  4. DI - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público ou particular; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
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GabaritoA — I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

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