Questão de Legislação do Ministério Público — Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) — IV - UFG 2023
Legislação do Ministério PúblicoLei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
- Código
- qq860648
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- MPE-AC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista Ministerial - Direito
Segundo o caput do Art. 38 da Lei nº 8.625/1993 que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, os membros do Ministério Público sujeitam-se ao regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
- AI - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
- BI - vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
- CI - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto em Lei.
- DI - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público ou particular; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.