Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IV - UFG 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq861145
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
São formas de exclusão do crédito tributário, respectivamente:
Aa remissão e a prescrição.
Ba compensação e a transação.
Ca decadência e a imunidade.
Da isenção e a anistia.
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GabaritoD — a isenção e a anistia.
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Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. A exclusão do crédito tributário, no Código Tributário Nacional, ocorre por meio da isenção e da anistia (CTN, art. 175). As demais alternativas confundem exclusão com outras modalidades como extinção (remissão, compensação, decadência, prescrição) ou limitação constitucional (imunidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as modalidades de exclusão (isenção e anistia) com as de extinção (remissão, compensação, decadência, prescrição) e com a imunidade. Lembre-se: exclusão impede o crédito de nascer ou exclui penalidades; extinção pressupõe crédito já constituído.
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia."
Modalidade
Exclusão do crédito
Extinção do crédito
Limitação constitucional
Isenção
✅
❌
❌
Anistia
✅
❌
❌
Remissão
❌
✅
❌
Compensação
❌
✅
❌
Transação
❌
✅
❌
Decadência
❌
✅
❌
Prescrição
❌
✅
❌
Imunidade
❌
❌
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Remissão e prescrição são formas de extinção do crédito tributário (art. 156, II e V, CTN), não de exclusão. A exclusão impede o nascimento do crédito (isenção) ou o afasta por liberalidade (anistia), enquanto a extinção pressupõe crédito já constituído.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Compensação e transação também são modalidades de extinção (art. 156, III e IV, CTN). A compensação ocorre quando o sujeito passivo tem crédito líquido contra a Fazenda; a transação é um acordo para extinguir o crédito com concessões mútuas. Nenhuma delas integra o capítulo de exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário (art. 173 CTN), e imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar (CF/88, art. 150, VI). Ambas não se enquadram como exclusão: a decadência extingue o direito, e a imunidade impede a própria incidência da norma tributária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção (art. 176 e seguintes) e a anistia (art. 180 e seguintes) são as duas únicas hipóteses de exclusão do crédito tributário previstas no CTN. A isenção dispensa o pagamento do tributo em situações específicas; a anistia perdoa infrações cometidas antes de sua vigência, excluindo as penalidades, mas não o tributo principal.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).