Sujeito passivo da obrigação principal: contribuinte e responsável
Gabarito: letra B. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição expressa de lei (CTN, art. 121, parágrafo único, II). A alternativa B reproduz esse conceito com precisão.
A questão testa a literalidade do art. 121 do CTN, que classifica o sujeito passivo da obrigação principal em contribuinte (inciso I) e responsável (inciso II). Vamos analisar cada alternativa:
Critério | Contribuinte (art. 121, I) | Responsável (art. 121, II) | Sujeito ativo (art. 119) | Obrigação acessória (art. 122) |
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Relação com o fato gerador | Pessoal e direta | Não tem relação pessoal e direta | — | — |
Origem da obrigação | Realização do fato gerador | Disposição expressa de lei | Competência tributária | Prestações de fazer/não fazer |
Natureza da prestação | Pagar tributo ou penalidade | Pagar tributo ou penalidade | Exigir o cumprimento | Fazer ou não fazer |
Exemplo | Quem pratica o fato gerador | Substituto, solidário, etc. | União, Estado, Município | Emitir nota fiscal, etc. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o conceito de contribuinte (CTN, art. 121, parágrafo único, I: "contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador"), e não de responsável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal de responsável: "quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei" (CTN, art. 121, parágrafo único, II). A expressão "mesmo sem revestir" é sinônimo de "sem revestir", e "disposição legal" equivale a "disposição expressa de lei".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao sujeito ativo da obrigação tributária, definido no art. 119 do CTN: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento." Não se trata de sujeito passivo responsável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o sujeito passivo da obrigação acessória, conforme o art. 122 do CTN: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto." A obrigação principal é de pagar tributo ou penalidade pecuniária, não de fazer ou não fazer.
Gabarito: letra B.