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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq861147
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Tributo se define como sendo
  1. Atoda prestação pecuniária lançada por homologação, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  2. Btoda prestação pecuniária discricionária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  3. Ctoda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  4. Dtoda prestação pecuniária compulsória ou discricionária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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GabaritoC — toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo (Art. 3º do CTN)

Gabarito: letra C. A definição legal de tributo está no art. 3º do Código Tributário Nacional, que exige o caráter compulsório (e não discricionário) da prestação. A alternativa C reproduz exatamente o texto legal.

Art. 3CTN

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, trocando termos essenciais para gerar distratores.

1Prestação pecuniária
2Compulsória
3Em moeda ou valor expressável
4Não é sanção de ato ilícito
5Instituída em lei
6Cobrada por atividade vinculada
Tributo (art. 3º CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Tributo (art. 3º CTN): Prestação pecuniária; Compulsória; Em moeda ou valor expressável; Não é sanção de ato ilícito; Instituída em lei; Cobrada por atividade vinculada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tributo é "lançada por homologação". O lançamento por homologação é uma modalidade de constituição do crédito tributário (art. 150 do CTN), mas não integra o conceito de tributo. O conceito legal não faz menção ao tipo de lançamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui "compulsória" por "discricionária". A prestação tributária é obrigatória (compulsória), imposta pelo Estado independentemente da vontade do contribuinte. Discricionariedade é incompatível com a exigência coativa do tributo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 3º do CTN, com o termo "compulsória". Todos os demais elementos estão corretos: prestação pecuniária, em moeda ou valor expressável, que não seja sanção, instituída em lei e cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "compulsória ou discricionária" como alternativas. A lei diz apenas "compulsória"; a discricionariedade não faz parte do conceito. O tributo é sempre compulsório.

Gabarito: letra C.

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