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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IV - UFG 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq861148
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Competem aos Municípios instituir impostos sobre
  1. Atransmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis.
  2. Boperações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cujo fato gerador tenha ocorrido em âmbito territorial interno.
  3. Ctransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, por natureza ou acessão física.
  4. Doperações relativas à circulação de mercadorias municipais e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal.
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GabaritoA — transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente a competência municipal prevista no art. 156, II da Constituição Federal, que atribui aos Municípios o poder de instituir o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos onerosa). As demais alternativas descrevem impostos de competência de outros entes federativos (União e Estados).

A questão testa a literalidade do art. 156 da CF, que lista os impostos municipais: IPTU (inciso I), ITBI (inciso II) e ISS (inciso III). O candidato deve memorizar a repartição constitucional de competências tributárias.

Imposto

Competência

Fundamento CF

ITBI (transmissão inter vivos onerosa de imóveis)

Município

Art. 156, II

IOF (operações de crédito, câmbio, seguro, títulos)

União ❌

Art. 153, V

ITCMD (transmissão causa mortis e doação)

Estado/DF ❌

Art. 155, I

ICMS (circulação de mercadorias, transporte intermunicipal)

Estado ❌

Art. 155, II

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o teor do art. 156, II:

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

Portanto, a alternativa está correta, pois descreve exatamente o ITBI municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As operações de crédito, câmbio e seguro, e relativas a títulos ou valores mobiliários constituem fato gerador do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é de competência da União (art. 153, V, CF). Logo, não cabe aos Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, é de competência dos Estados e do Distrito Federal (ITCMD — art. 155, I, CF). Não é imposto municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual são tributadas pelo ICMS, imposto de competência estadual (art. 155, II, CF). A expressão "mercadorias municipais" não existe; o ICMS incide sobre circulação de mercadorias em geral, independentemente de âmbito.

Gabarito: letra A.

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