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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq861150
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
A contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário do Município de Cidade Ocidental (Código Tributário nº 1.087, de 07 de dezembro de 2017), deverá ser
  1. Acobrada em virtude do custo de obras públicas e privadas de que decorra valorização imobiliária.
  2. Bcalculada em função do valor total da despesa realizada, incluindo os gastos do setor público e privado.
  3. Cdevida pela execução de obra pública ou privada resultante de convênio firmado com a União e o Estado ou com entidade federal ou estadual.
  4. Ddeterminada pelo rateio do custo da obra pública entre os imóveis beneficiados, respeitado o limite da valorização.
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GabaritoD — determinada pelo rateio do custo da obra pública entre os imóveis beneficiados, respeitado o limite da valorização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de melhoria (CTN, arts. 81 e 82)

Gabarito: letra D. A contribuição de melhoria é instituída para custear obra pública que valorize imóveis. Seu valor é apurado por rateio do custo da obra entre os imóveis beneficiados, respeitando dois limites: o total (despesa realizada) e o individual (acréscimo de valor de cada imóvel). É o que dispõem os arts. 81 e 82, §1º do CTN.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Art. 82, §1º — A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

Critério

Contribuição de Melhoria (CTN, arts. 81 e 82)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Natureza da obra

Obra pública

Obras públicas e privadas

Obra pública

Obra pública ou privada

Obra pública

Base de cálculo / Limite total

Despesa realizada (custo da obra pública)

Custo de obras públicas e privadas

Valor total da despesa realizada, incluindo gastos do setor público e privado

Custo da obra pública (rateio)

Rateio do custo da obra pública

Limite individual

Acréscimo de valor de cada imóvel beneficiado

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Respeitado o limite da valorização

Forma de determinação do valor

Rateio do custo da obra entre os imóveis beneficiados

Cobrada em virtude do custo

Calculada em função do valor total da despesa

Devida pela execução da obra

Rateio do custo entre os imóveis beneficiados

Inclusão de gastos privados

Não inclui

Inclui (incorreto)

Inclui (incorreto)

Inclui (incorreto)

Não inclui

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é cobrada apenas em virtude de obras públicas, não privadas. O art. 81 é expresso ao mencionar "obras públicas". Incluir obras privadas amplia indevidamente o campo de incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cálculo da contribuição não inclui gastos do setor privado. O limite total é a despesa realizada pelo poder público, e o rateio é feito com base na parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição (art. 82, §1º). A alternativa também afirma que é calculada "em função do valor total da despesa", mas o correto é que o valor de cada imóvel é determinado pelo rateio, respeitando o limite total.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é devida exclusivamente por obra pública, ainda que decorrente de convênio com a União ou Estado. O art. 81 não admite cobrança por obra privada. A menção a convênio não altera a natureza pública da obra, mas a alternativa erra ao incluir "obra privada".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a sistemática do CTN: a contribuição é apurada por rateio do custo da obra pública entre os imóveis beneficiados, respeitando o limite individual de valorização. O art. 82, §1º determina o rateio, e o art. 81 impõe o duplo limite. Portanto, correta.

Gabarito: letra D.

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