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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IV - UFG 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq861151
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Por causa da previsão constitucional que limita o poder estatal de tributar, sem que nasça o fato gerador e, consequentemente, a própria obrigação tributária, ocorrerá a chamada
  1. Aimunidade.
  2. Bcaducidade.
  3. Cmoratória.
  4. Dtransação.
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GabaritoA — imunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidade

Gabarito: letra A. A imunidade tributária é a limitação constitucional que impede o nascimento do fato gerador e da obrigação tributária, por vedar a própria incidência da norma tributária. As demais alternativas referem-se a institutos de natureza distinta (caducidade, moratória e transação), que não impedem o surgimento do fato gerador.

A banca cobra o conceito doutrinário clássico de imunidade, que é um obstáculo absoluto decorrente da Constituição, conforme ensinam Aliomar Baleeiro e Hugo de Brito Machado. O art. 150, VI, da CF/88 exemplifica hipóteses de imunidade, mas a questão trata da definição geral.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade tributária consiste na vedação constitucional ao exercício da competência tributária sobre determinadas pessoas, bens ou situações. Por força da imunidade, a lei ordinária não pode definir como hipótese de incidência aquilo que a Constituição protege, de modo que o fato gerador não chega a nascer, e a obrigação tributária não se constitui. É o que se depreende do conceito de "impedimento constitucional absoluto à incidência da norma tributária" (conteúdo de apoio doutrinário).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Caducidade é a perda do direito de exigir o tributo em razão do decurso de prazo (decadência ou prescrição). Não impede o nascimento do fato gerador; ao contrário, pressupõe que ele já ocorreu e que a obrigação tributária já se formou, mas o direito de cobrança se extingue pelo tempo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Moratória é a prorrogação do prazo para pagamento do tributo, concedida por lei. Também pressupõe a existência do fato gerador e da obrigação tributária; apenas adia o vencimento. Nada impede o surgimento do fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transação é um acordo entre fisco e contribuinte para extinguir litígios relativos a créditos tributários, com concessões mútuas. Tal como a moratória, depende de obrigação tributária já constituída. Não impede o nascimento do fato gerador.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: imunidade – obstáculo constitucional prévio (impede o fato gerador); isenção – dispensa legal do pagamento (fato gerador ocorre, mas a lei dispensa o pagamento); anistia – perdão da multa; moratória – prorrogação; caducidade – perda do direito de cobrar pelo tempo. Na dúvida, lembre-se: imunidade é a única que tem sede constitucional e impede a própria incidência.

Gabarito: letra A.

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