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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq861152
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Quando o contribuinte de direito for diferente do contribuinte de fato, sendo este o que suportará o encargo fiscal na condição de pessoa alheia à relação jurídica tributária, será o imposto classificado em
  1. Adireto.
  2. Bordinário.
  3. Cindireto.
  4. Dmultifásico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — indireto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos impostos quanto à transferência do encargo

Gabarito: letra C. A situação descrita — contribuinte de direito diferente do contribuinte de fato, sendo este o que suporta o encargo — é a definição clássica de imposto indireto. Nos impostos diretos, a pessoa que recolhe o tributo é a mesma que suporta o ônus econômico; nos indiretos, o ônus é transferido a terceiro (contribuinte de fato).

A doutrina tributária classifica os impostos quanto à transferência do encargo em diretos e indiretos. A tabela abaixo resume a diferença:

Classificação

Contribuinte de direito

Contribuinte de fato

Exemplos

Direto

Recolhe e suporta o ônus

Mesmo que o de direito

IR, IPVA, ITR

Indireto

Recolhe, mas transfere o ônus

Terceiro (consumidor)

ICMS, IPI, ISS

Alternativa A — ❌ Incorreta

Direto. O imposto direto é aquele em que o contribuinte de direito coincide com o contribuinte de fato, ou seja, a mesma pessoa recolhe e suporta o ônus. A hipótese do enunciado é exatamente o oposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ordinário. Não é uma classificação relacionada à transferência do encargo. "Ordinário" pode referir-se a imposto regular, mas não corresponde ao critério descrito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indireto. Conforme a doutrina, o imposto indireto é aquele em que o contribuinte de direito (legal) transfere o ônus financeiro para o contribuinte de fato (econômico), que é alheio à relação jurídica tributária. Exemplos clássicos: ICMS, IPI, ISS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Multifásico. Essa classificação diz respeito à incidência em múltiplas etapas do ciclo econômico (ex.: ICMS, IPI), mas não se confunde com a distinção entre contribuinte de direito e de fato. Um imposto multifásico pode ser direto ou indireto; a característica de transferência do ônus é independente.

SE LIGUE NESSA!

O STF e o STJ reconhecem a figura do contribuinte de fato em diversos julgados (RE 146.733-9, Tema 342/STF, Tema 232/STJ), confirmando a relevância da classificação para questões de repetição de indébito e imunidades.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra C.

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