Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq861152
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Quando o contribuinte de direito for diferente do contribuinte de fato, sendo este o que suportará o encargo fiscal na condição de pessoa alheia à relação jurídica tributária, será o imposto classificado em
Adireto.
Bordinário.
Cindireto.
Dmultifásico.
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GabaritoC — indireto.
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Classificação dos impostos quanto à transferência do encargo
Gabarito: letra C. A situação descrita — contribuinte de direito diferente do contribuinte de fato, sendo este o que suporta o encargo — é a definição clássica de imposto indireto. Nos impostos diretos, a pessoa que recolhe o tributo é a mesma que suporta o ônus econômico; nos indiretos, o ônus é transferido a terceiro (contribuinte de fato).
A doutrina tributária classifica os impostos quanto à transferência do encargo em diretos e indiretos. A tabela abaixo resume a diferença:
Classificação
Contribuinte de direito
Contribuinte de fato
Exemplos
Direto
Recolhe e suporta o ônus
Mesmo que o de direito
IR, IPVA, ITR
Indireto
Recolhe, mas transfere o ônus
Terceiro (consumidor)
ICMS, IPI, ISS
Alternativa A — ❌ Incorreta
Direto. O imposto direto é aquele em que o contribuinte de direito coincide com o contribuinte de fato, ou seja, a mesma pessoa recolhe e suporta o ônus. A hipótese do enunciado é exatamente o oposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ordinário. Não é uma classificação relacionada à transferência do encargo. "Ordinário" pode referir-se a imposto regular, mas não corresponde ao critério descrito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indireto. Conforme a doutrina, o imposto indireto é aquele em que o contribuinte de direito (legal) transfere o ônus financeiro para o contribuinte de fato (econômico), que é alheio à relação jurídica tributária. Exemplos clássicos: ICMS, IPI, ISS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Multifásico. Essa classificação diz respeito à incidência em múltiplas etapas do ciclo econômico (ex.: ICMS, IPI), mas não se confunde com a distinção entre contribuinte de direito e de fato. Um imposto multifásico pode ser direto ou indireto; a característica de transferência do ônus é independente.
SE LIGUE NESSA!
O STF e o STJ reconhecem a figura do contribuinte de fato em diversos julgados (RE 146.733-9, Tema 342/STF, Tema 232/STJ), confirmando a relevância da classificação para questões de repetição de indébito e imunidades.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)