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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq861155
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
No âmbito municipal, a capacidade tributária
  1. Aé indelegável, assim como a própria competência tributária de cobrar, arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos.
  2. Bé um ato vinculado, uma vez que é vedado a um ente federativo, que não tem a competência tributária, fiscalizar o tributo por outro ente instituído.
  3. Cé uma delegação que será revogada, após o transcurso de dois exercícios financeiros, por motivos de superveniência de interesse público.
  4. Dé o poder dos municípios receberem de outro ente federado a capacidade de cobrar, arrecadar, fiscalizar e administrar tributos, cuja competência tributária seja do ente delegante.
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GabaritoD — é o poder dos municípios receberem de outro ente federado a capacidade de cobrar, arrecadar, fiscalizar e administrar tributos, cuja competência tributária seja do ente delegante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Ativa no Âmbito Municipal

Gabarito: letra D. A capacidade tributária ativa — poder de cobrar, arrecadar, fiscalizar e administrar tributos — é delegável entre pessoas jurídicas de direito público. A competência tributária (criar tributos) é indelegável, mas as funções administrativas podem ser transferidas nos termos do art. 7º do CTN.

A questão testa a clássica distinção entre competência tributária (poder de instituir tributos, indelegável) e capacidade tributária ativa (poder de arrecadar, fiscalizar e cobrar, delegável). O CTN é expresso:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição. § 2º — A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

A tabela abaixo resume os contrastes:

Aspecto

Competência Tributária

Capacidade Tributária Ativa

Conceito

Poder de criar tributos

Poder de arrecadar, fiscalizar, cobrar

Natureza

Indelegável

Delegável (art. 7º CTN)

Titularidade

Ente federativo constitucionalmente atribuído

Pode ser atribuída a outra PJ de direito público

Revogação

Não se aplica

Revogável a qualquer tempo (art. 7º, §2º)

1Natureza
Delegável (art. 7º CTN)
Revogável a qualquer tempo (§2º)
2Objeto
Arrecadar
Fiscalizar
Cobrar
Executar leis/serviços
3Titularidade
Pessoa jurídica de direito público
Ente delegante ≠ ente delegado
Capacidade tributária ativa
LEVELsoulevel.com.br
Capacidade tributária ativa: Natureza (Delegável (art. 7º CTN), Revogável a qualquer tempo (§2º)); Objeto (Arrecadar, Fiscalizar, Cobrar, Executar leis/serviços); Titularidade (Pessoa jurídica de direito público, Ente delegante ≠ ente delegado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária é indelegável, assim como a própria competência. Erro: a capacidade é delegável (CTN, art. 7º). A alternativa confunde os dois institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que é vedado a ente federativo sem competência fiscalizar tributo de outro ente. Erro: a fiscalização pode ser delegada (CTN, art. 7º). Não se trata de ato vinculado, mas de delegação discricionária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe prazo de dois exercícios financeiros para revogação. Erro: o CTN art. 7º, §2º prevê revogação a qualquer tempo, sem prazo mínimo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a delegação: o município recebe de outro ente federado a capacidade de cobrar, arrecadar, fiscalizar e administrar tributos cuja competência é do delegante. Exato teor do art. 7º do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência (indelegável) e capacidade ativa (delegável). Na alternativa A, o candidato que decora "competência tributária é indelegável" estende indevidamente para a capacidade. Fique atento: a regra é competência indelegável, capacidade delegável.

Gabarito: letra D.

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