Repartição das Receitas Tributárias
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 158, III, da Constituição Federal determina que 50% (metade) do produto da arrecadação do IPVA pertence ao Município onde o veículo está licenciado. As demais alternativas apresentam percentuais ou destinações incorretas.
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios III — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios
A banca testa o conhecimento dos percentuais de repartição direta previstos na CF/88.
Tributo | Competência | % repassado ao Município | Base legal (CF) |
|---|
ITR | União | 50% | art. 158, II |
ICMS | Estado | 25% | art. 158, IV, "a" |
IPVA | Estado | 50% | art. 158, III |
IRRF (pago pelo Município) | União | 100% | art. 158, I |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ITR (Imposto Territorial Rural) é de competência da União, e a parcela destinada aos Municípios é de 50% (art. 158, II, CF), e não 25% como afirma a alternativa. A confusão comum é com a alíquota de 25% do ICMS, mas o ITR é metade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ICMS é imposto estadual, e os Municípios recebem 25% do produto de sua arrecadação (art. 158, IV, "a", CF), e não 20%. Além disso, a distribuição não é simplesmente "onde se efetivou as operações", mas sim com base em critérios como valor adicionado e outros previstos em lei estadual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 158, III, da CF, metade (50%) do IPVA arrecadado pelo Estado pertence ao Município onde o veículo foi licenciado (emplacado). A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IRRF retido na fonte pelos Municípios (como empregadores) pertence integralmente a eles (art. 158, I, CF), e não "metade da arrecadação". Além disso, a parcela se refere exclusivamente aos rendimentos pagos pelo próprio ente municipal, não a todo IRRF arrecadado.
Gabarito: letra C.