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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IV - UFG 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq861159
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), como delineado no Código Tributário do Município de Cidade Ocidental (Código Tributário Nº 1.087, de 07 de dezembro de 2017), tem como fato gerador
  1. Aa propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, tal como definido na lei civil, localizado nas zonas urbanas do município.
  2. Bo processamento, o armazenamento ou a hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos e sistemas de informação.
  3. Ca transferência, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou por acessão física.
  4. Da transmissão de direitos reais sobre imóveis, bem como a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição desses bens.
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GabaritoA — a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, tal como definido na lei civil, localizado nas zonas urbanas do município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU: Fato Gerador

Gabarito: letra A. O fato gerador do IPTU, conforme o art. 32 do CTN, é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana. As demais alternativas descrevem fatos geradores de outros impostos municipais (ISS e ITBI).

Art. 32CTN

Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

Imposto Municipal

Fato Gerador

IPTU

Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano

ISS

Prestação de serviços

ITBI

Transmissão onerosa de bens imóveis

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 32 do CTN, incluindo a posse como uma das hipóteses que configuram o fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o fato gerador do ISS (Imposto sobre Serviços), que incide sobre prestação de serviços, e não sobre propriedade imobiliária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o fato gerador do ITBI (transmissão onerosa de bens imóveis), imposto municipal diverso do IPTU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também se refere ao ITBI (transmissão de direitos reais), não ao IPTU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os fatos geradores dos três impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI). Memorize: IPTU = propriedade/domínio útil/posse de imóvel urbano; ISS = prestação de serviços; ITBI = transmissão onerosa de bens imóveis.

Gabarito: letra A.

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