Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IV - UFG 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq861160
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Cidade Ocidental - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Suspende a exigibilidade do crédito tributário a
Aremissão.
Bcompensação.
Cmoratória.
Danistia.
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GabaritoC — moratória.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. A moratória é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Remissão e compensação são causas de extinção (CTN, art. 156); anistia é causa de exclusão (CTN, art. 175). A lista do art. 151 é taxativa e deve ser interpretada literalmente (CTN, art. 111, I).
Art. 111CTN
Art. 111: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Assim, apenas a moratória se enquadra no pedido.
Hipótese
Natureza
Fundamento
Moratória
Suspensão da exigibilidade
CTN, art. 151, I
Remissão
Extinção do crédito
CTN, art. 156, IV
Compensação
Extinção do crédito
CTN, art. 156, II
Anistia
Exclusão do crédito
CTN, art. 175, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
Remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, constituindo causa de extinção do crédito (CTN, art. 156, IV), e não de suspensão da exigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Compensação é a extinção do crédito tributário mediante a compensação com créditos líquidos e certos do sujeito passivo (CTN, art. 156, II), sendo igualmente causa de extinção, não de suspensão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Moratória é a dilação do prazo para pagamento, prevista no art. 151, I, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Enquanto vigente, impede a cobrança e a inscrição em dívida ativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Anistia é o perdão das infrações e penalidades, constituindo causa de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, II), e não de suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as seis hipóteses de suspensão do art. 151 do CTN: moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações, e parcelamento. Não confunda com extinção (pagamento, compensação, remissão, etc.) ou exclusão (isenção, anistia).
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)