Questão de Direito do Consumidor — Princípios Gerais do Direito do Consumidor — IV - UFG 2023
Direito do ConsumidorPrincípios Gerais do Direito do Consumidor
- Código
- qq862009
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Morrinhos - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- CS-UFG - - Fiscal Consumerista
Na obra “Contratos de Serviços em Tempos Digitais: contribuição para uma nova teoria geral dos serviços e princípios de proteção dos consumidores”, Claudia Lima Marques e Diógenes Carvalho (2021) definem: “boa-fé, segundo especifica o Art. 4º, caput e III do CDC, é um mandamento de conduta que ao mesmo tempo impõe transparência (dever de informação, de alerta e de conselho) e lealdade (dever de cooperar e de cuidado e segurança), a proteger a confiança dos consumidores”. Sobre o princípio da boa-fé no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Aa boa-fé é a existência de uma série de deveres anexos às relações contratuais que são explicitados no Código Cívil brasileiro no ano de 2002 e comparada à posse e ao casamento de boa-fé.
- Ba boa-fé objetiva é um estado psicológico dos sujeitos na relação de consumo, ou seja, a consciência ou a convicção de se ter um comportamento conforme o direito ou conforme a ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro.
- Ca boa-fé objetiva é uma regra de comportamento éticojurídica, que se situa no mesmo plano da lei, adquire função de norma dispositiva, integrando, suprindo e corrigindo o conteúdo do contrato apenas no momento pré-contratual, ou seja, na oferta e apresentação de produtos e serviços.
- Da boa-fé objetiva é limitadora da autonomia, da vontade e fonte de deveres anexos às relações contratuais, tais como, por exemplo: deveres de probidade, lealdade e cooperação, que devem pautar as relações de consumo.