Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IV - UFG 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq862039
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Morrinhos - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
O benefício concedido pelo governo que consiste em perdoar dívidas tributárias de pessoas físicas ou jurídicas é denominado de
Aanistia.
Bremissão.
Cimunidade.
Dsuspensão.
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GabaritoB — remissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de Receita: Distinção entre Anistia e Remissão
Gabarito: letra B. O perdão do principal da dívida tributária é denominado remissão; a anistia, por sua vez, perdoa as multas e penalidades pelo atraso, não o valor do tributo. A imunidade é uma vedação constitucional à cobrança, e a suspensão é a paralisação temporária da exigibilidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) inclui a remissão no conceito de renúncia tributária (art. 14, § 1º).
A questão exige o conhecimento dos institutos de desoneração tributária. É comum a confusão entre anistia e remissão, mas a diferença é fundamental: a remissão atinge o crédito tributário (dívida), enquanto a anistia atinge a penalidade.
Critério
Remissão
Anistia
Imunidade
Suspensão
O que perdoa
Crédito tributário (dívida)
Multas e penalidades
—
—
Natureza
Renúncia de receita
Renúncia de receita
Limitação constitucional
Paralisação temporária
Efeito sobre o tributo
Extingue o débito
Mantém o débito
Impede a incidência
Não extingue, só suspende a exigibilidade
Perdão tributário: Remissão (dívida) (Perdão do crédito tributário, Renúncia de receita (LRF)); Anistia (multa) (Perdão da infração/penalidade, Não abrange o tributo); Imunidade (Vedação constitucional, Não há incidência); Suspensão (Paralisação temporária, Dívida continua existindo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Anistia é o perdão das infrações cometidas, ou seja, das multas e penalidades. Não abrange o valor principal do tributo. O enunciado fala em "perdoar dívidas tributárias", que se refere ao débito fiscal, não às multas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, ou seja, da própria dívida. É exatamente o que a alternativa descreve. A remissão consta expressamente no conceito de renúncia de receita do art. 14, § 1º da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que impede a incidência do tributo sobre determinados fatos, pessoas ou bens. Não se trata de perdão de dívida já existente, mas de não incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Suspensão é a paralisação da exigibilidade do tributo por determinado período (ex.: moratória, parcelamento). Não há perdão da dívida; ela continua existindo, apenas não é exigível temporariamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anistia e remissão. Muitos candidatos pensam que anistia é perdão de dívida, mas na verdade é perdão de multa. A remissão é que perdoa o tributo. Lembre-se: remissão = remir (perdoar o débito); anistia = anistiar (perdoar a infração).