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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IV - UFG 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq862039
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Morrinhos - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
O benefício concedido pelo governo que consiste em perdoar dívidas tributárias de pessoas físicas ou jurídicas é denominado de
  1. Aanistia.
  2. Bremissão.
  3. Cimunidade.
  4. Dsuspensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita: Distinção entre Anistia e Remissão

Gabarito: letra B. O perdão do principal da dívida tributária é denominado remissão; a anistia, por sua vez, perdoa as multas e penalidades pelo atraso, não o valor do tributo. A imunidade é uma vedação constitucional à cobrança, e a suspensão é a paralisação temporária da exigibilidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) inclui a remissão no conceito de renúncia tributária (art. 14, § 1º).

A questão exige o conhecimento dos institutos de desoneração tributária. É comum a confusão entre anistia e remissão, mas a diferença é fundamental: a remissão atinge o crédito tributário (dívida), enquanto a anistia atinge a penalidade.

Critério

Remissão

Anistia

Imunidade

Suspensão

O que perdoa

Crédito tributário (dívida)

Multas e penalidades

Natureza

Renúncia de receita

Renúncia de receita

Limitação constitucional

Paralisação temporária

Efeito sobre o tributo

Extingue o débito

Mantém o débito

Impede a incidência

Não extingue, só suspende a exigibilidade

1Remissão (dívida)
Perdão do crédito tributário
Renúncia de receita (LRF)
2Anistia (multa)
Perdão da infração/penalidade
Não abrange o tributo
3Imunidade
Vedação constitucional
Não há incidência
4Suspensão
Paralisação temporária
Dívida continua existindo
Perdão tributário
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Perdão tributário: Remissão (dívida) (Perdão do crédito tributário, Renúncia de receita (LRF)); Anistia (multa) (Perdão da infração/penalidade, Não abrange o tributo); Imunidade (Vedação constitucional, Não há incidência); Suspensão (Paralisação temporária, Dívida continua existindo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Anistia é o perdão das infrações cometidas, ou seja, das multas e penalidades. Não abrange o valor principal do tributo. O enunciado fala em "perdoar dívidas tributárias", que se refere ao débito fiscal, não às multas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, ou seja, da própria dívida. É exatamente o que a alternativa descreve. A remissão consta expressamente no conceito de renúncia de receita do art. 14, § 1º da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que impede a incidência do tributo sobre determinados fatos, pessoas ou bens. Não se trata de perdão de dívida já existente, mas de não incidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Suspensão é a paralisação da exigibilidade do tributo por determinado período (ex.: moratória, parcelamento). Não há perdão da dívida; ela continua existindo, apenas não é exigível temporariamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anistia e remissão. Muitos candidatos pensam que anistia é perdão de dívida, mas na verdade é perdão de multa. A remissão é que perdoa o tributo. Lembre-se: remissão = remir (perdoar o débito); anistia = anistiar (perdoar a infração).

Gabarito: letra B

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