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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq862040
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Morrinhos - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
A responsabilidade tributária é uma relação jurídica que vincula terceira pessoa, diferente do contribuinte, ao cumprimento da obrigação tributária. O recolhimento do Imposto de Renda (IR) na fonte pelo empregador em nome do empregado, é classificado como uma responsabilidade tributária por
  1. Atransferência.
  2. Bsolidariedade.
  3. Csubstituição.
  4. Dcompetência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — substituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária: substituição no IR-fonte

Gabarito: letra C. O recolhimento do Imposto de Renda na fonte pelo empregador em nome do empregado constitui hipótese clássica de responsabilidade tributária por substituição, conforme autoriza o art. 128 do Código Tributário Nacional. Nessa modalidade, o empregador (substituto) assume o dever de reter e recolher o tributo devido pelo empregado (substituído), excluindo a responsabilidade deste.

Art. 128CTN

Art. 128 — "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo‑a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

A banca testa o conhecimento da classificação da responsabilidade tributária. O IR‑fonte é o exemplo mais usual de substituição tributária (para trás): o empregador, como fonte pagadora, retém o imposto que seria devido pelo empregado e o recolhe ao fisco, ficando este excluído da relação.

Responsabilidade tributária
  • 1Substituição (art. 128 CTN)
    • Substituto (empregador)
      • Retém e recolhe
    • Substituído (empregado)
      • Excluído da relação
  • 2Transferência (arts. 129-133 CTN)
    • Sucessão de débitos existentes
  • 3Solidariedade (arts. 124-125 CTN)
    • Pluralidade de sujeitos
    • Todos respondem integralmente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A transferência (ou responsabilidade por transferência) ocorre nas hipóteses de sucessão (arts. 129 a 133 do CTN), em que um terceiro assume débitos já existentes do contribuinte originário. No IR‑fonte, não há sucessão; há atribuição legal de dever de retenção antes do fato gerador, o que caracteriza substituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A solidariedade (arts. 124-125 do CTN) pressupõe pluralidade de sujeitos passivos que respondem integralmente pelo mesmo crédito tributário, sem exclusão de qualquer deles. No IR‑fonte, o empregador é o único obrigado ao recolhimento; o empregado é excluído, o que afasta a solidariedade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A substituição tributária é a modalidade em que a lei atribui a terceira pessoa (substituto) a responsabilidade pelo crédito, excluindo total ou parcialmente o contribuinte (substituído). O art. 128 do CTN é o fundamento legal. O IR‑fonte é exemplo típico: o empregador substitui o empregado no dever de recolher o imposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Competência é a aptidão constitucional para instituir e cobrar tributos (arts. 145 a 156 da CF), não é uma espécie de responsabilidade tributária. A competência é do ente federativo, não do empregador. A classificação pedida é sobre o vínculo de responsabilidade, não sobre a competência.

Gabarito: letra C.

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