Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IV - UFG 2023
- Código
- qq862044
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Morrinhos - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- CS-UFG - - Fiscal de Tributos
- Abimestral.
- Bquadrimestral.
- Csemestral.
- Danual.
GabaritoD — anual.
Gabarito: letra D. A prestação de contas de governo pelo Prefeito Municipal tem periodicidade anual, conforme o modelo constitucional aplicado aos Tribunais de Contas dos Estados e, por simetria, aos Tribunais de Contas dos Municípios (art. 71, I, e art. 75 da CF/88). O parecer prévio deve ser emitido em 60 dias, mas a periodicidade das contas é anual.
A questão exige conhecimento da competência dos Tribunais de Contas para apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo – no âmbito federal, o Presidente da República; nos Estados, o Governador; nos Municípios, o Prefeito. O art. 71, I, da CF/88 estabelece que compete ao TCU “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República”. O art. 75 da CF/88 estende esse modelo aos Estados e Municípios, sendo obrigatória a observância do padrão federal. A Constituição do Estado do Paraná (art. 75, I) reproduz esse comando, indicando "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado". Assim, a periodicidade correta é anual.
A prestação de contas de governo não é bimestral. O parecer prévio deve ser emitido em 60 dias, mas a conta é anual. Bimestral refere-se, por exemplo, aos relatórios resumidos da execução orçamentária (LRF), não às contas de governo.
Quadrimestral não é a periodicidade das contas de governo. Ocorre confusão com o relatório de gestão fiscal previsto na LRF (art. 54), que é quadrimestral, mas não substitui a prestação de contas anual.
Semestral não corresponde à regra constitucional. Não há previsão de prestação de contas semestral do Prefeito ao Tribunal de Contas.
A prestação de contas de governo pelo Prefeito é anual, conforme o art. 71, I, c/c art. 75 da CF/88. O Tribunal de Contas emite parecer prévio no prazo de 60 dias, mas a conta tem periodicidade anual. Essa é a regra aplicável a todos os entes federativos.
A dica para a prova: nas questões sobre Tribunais de Contas, lembre-se: "contas de governo = anuais; contas de gestão = julgamento pelo Tribunal". A periodicidade sempre anual para o chefe do Executivo.
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