Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IV - UFG 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq862045
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Morrinhos - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Sobre o crédito tributário e em conformidade com a legislação vigente, compete privativamente à autoridade administrativa constituí-lo pelo lançamento. A atividade administrativa de lançamento, sob pena de responsabilidade funcional, é
  1. Aindependente e suficiente.
  2. Bautônoma e dissociada.
  3. Cvinculada e obrigatória.
  4. Dcircunscrita e isenta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — vinculada e obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito tributário e lançamento

Gabarito: letra C. A atividade administrativa de lançamento é, por expressa disposição do art. 142, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. As demais alternativas apresentam adjetivos que não correspondem à natureza jurídica do lançamento.

Art. 142CTN

Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único — A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Portanto, a resposta correta é a alternativa C.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atividade é "independente e suficiente". O lançamento não é independente, pois deve obedecer estritamente à lei; é vinculado. Tampouco é "suficiente" no sentido de discricionariedade — a autoridade não pode deixar de lançar se presentes os requisitos legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta a atividade como "autônoma e dissociada". O lançamento não é autônomo em relação à lei: ele é vinculado. Também não é dissociado, pois integra o procedimento de constituição do crédito tributário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o CTN: a atividade de lançamento é vinculada (a autoridade não tem margem de escolha) e obrigatória (não pode deixar de constituir o crédito quando constatado o fato gerador), sob pena de responsabilidade funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a atividade como "circunscrita e isenta". Embora o lançamento seja circunscrito à autoridade administrativa (privativo), o termo "isenta" é inadequado — a atividade não é isenta de responsabilidade; ao contrário, a não realização acarreta responsabilidade funcional. A característica correta é a obrigatoriedade.

PEGA ESSA DICA!

Decore o teor do art. 142 e seu parágrafo único do CTN. A banca cobra exatamente a literalidade: "vinculada e obrigatória". Nas questões, desconfie de alternativas que tragam sinônimos vagos ou expressões como "independente", "autônoma" ou "discricionária" — o lançamento é sempre vinculado.

Link permanente: /questoes/qq862045