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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — IV - UFG 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
qq862386
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Residência Jurídica
Leia o caso a seguir.M. A. casou-se com J. N. em 03/05/1995. Em janeiro de 2000, decidiram se separar de fato, tendo o J. N. ido morar em outra residência, rompendo com os deveres conjugais, de comum acordo com a M. A., mas sem realizar o divórcio. Em 2022, ambos decidiram formalizar o divórcio, o que foi feito de forma consensual, tendo o acordo extrajudicial sido homologado judicialmente em 03/10/2022.A sentença homologatória proferida
  1. Aapresenta conteúdo constitutivo negativo, somente podendo considerar-se dissolvido o casamento a partir do seu trânsito em julgado.
  2. Btem natureza declaratória, retroagindo no tempo desde janeiro de 2000, data em que o casal se separou de fato.
  3. Ctem natureza condenatória, pois ordena a dissolução da sociedade conjugal até então existente.
  4. Dnão poderá ser averbada no cartório de registro civil, sendo imprescindível a expedição de mandado específico com esse fim para validade do divórcio.
  5. Etem eficácia imediata, produzindo efeitos imediatos a terceiros, independentemente de averbação em cartório.
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GabaritoA — apresenta conteúdo constitutivo negativo, somente podendo considerar-se dissolvido o casamento a partir do seu trânsito em julgado.

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