Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — IV - UFG 2023
Direito PenalAntijuridicidade
- Código
- qq862398
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Residência Jurídica
Leia o caso a seguir.S. R. encontrou um objeto velho, parecendo ser sucata, e, pensando ser uma coisa abandonada, pegou-a e levou-a para casa. No entanto, o dono do objeto noticiou o crime à autoridade policial, que encaminhou o seu relatório tipificando o fato como furto. Ao tomar conhecimento do relatório, o membro do Ministério Público ofereceu denúncia contra S. R., pelo cometimento do estabelecido no art. 155 do Código Penal.Entendendo ser verdadeira a informação fornecida por S. R., o juiz poderá considerar que ele agiu
- Aem erro de tipo, estando equivocado quanto à característica “alheia”, da coisa móvel, descrita no tipo penal.
- Bem excludente de culpabilidade, pois não tinha potencial consciência da ilicitude do fato no momento do ato.
- Cem erro de proibição, pois assumiu o risco de que a coisa poderia ter dono, mas imaginava que por ser sucata, sem valor, poderia ser apropriada.
- Dem erro sobre o objeto, pois achava que a coisa não tinha dono antes de ser procurado pela autoridade policial.
- Eem aberratio ictus, uma vez que não queria se apropriar de coisa alheia móvel, mas apenas dar destinação útil a uma sucata.