Questão de Criminologia — Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”. — IV - UFG 2023
Criminologia›Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”.
Código
qq862404
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Residência Jurídica
Entre meados do século XIX e do século XX, a criminologia foi modificada com a aproximação da sociologia, rompendo com os mitos da causalidade e do determinismo. Segundo Baratta, nesse período se operou a virada sociológica, em que o fenômeno criminal passa a ser estudado considerando fatores alheios às questões biológicas do criminoso, o que foi organizado, didaticamente, em duas categorias fundamentais de teorias:
Aas teorias clássicas, que partem da premissa do crime enquanto fruto do livre arbítrio, tendo como precursor o Marques de Beccaria; e as teorias positivistas, que, com fundamento teórico do determinismo darwinista, buscam classificar e identificar os criminosos.
Bas teorias do consenso, que partem da premissa de que há um conjunto de valores e ideais comuns aos membros de determinada sociedade, fundamentos da ordem social; e as teorias do conflito, que explicam a ordem social a partir da força, da hegemonia exercida por um grupo dominante sobre outros grupos dominados.
Cas teorias da anomia, de Émile Durkheim, que explicam o crime enquanto fenômeno social, normal e funcional; e as teorias dos comportamentos desviantes, formuladas por Robert Merton, que explicam o comportamento criminoso como o desajuste entre os objetivos culturais e as formas legítimas de alcançá-los.
Das teorias subculturais, que têm como expoente Albert Cohen, explicando a delinquência a partir de um choque entre gerações, em que as minorias possuem valores e metas diferentes da maioria; e as teorias culturais, que explicam o crime como fruto da perspectiva da cultura dominante em cada sociedade.
Ea teoria sociológica alemã, em que Liszt diferenciava o delito de ocasião do delito crônico, pela prevalência do impulso exterior; e a teoria radical da defesa social, em que Filippo Gramática propõe uma responsabilidade penal fundada no indivíduo.
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GabaritoB — as teorias do consenso, que partem da premissa de que há um conjunto de valores e ideais comuns aos membros de determinada sociedade, fundamentos da ordem social; e as teorias do conflito, que explicam a ordem social a partir da força, da hegemonia exercida por um grupo dominante sobre outros grupos dominados.
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Virada sociológica na criminologia e a classificação de Baratta
Gabarito: letra B. Segundo Alessandro Baratta, a virada sociológica na criminologia organizou as teorias em duas categorias fundamentais: as teorias do consenso, que partem da premissa de valores comuns e ordem social, e as teorias do conflito, que explicam a ordem social a partir da hegemonia de um grupo dominante sobre outros. Essa classificação é um marco na criminologia crítica e opõe-se às perspectivas biológicas e individualistas anteriores.
O enunciado destaca que, entre meados do século XIX e XX, a criminologia se aproximou da sociologia, rompendo com o determinismo biológico. Baratta, em sua obra "Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal", sistematiza essa virada justamente na dicotomia consenso versus conflito. A alternativa B é a única que reproduz fielmente essa bipartição.
Categoria Fundamental (Baratta)
Premissa Central
Explicação da Ordem Social
Exemplos de Teorias
Teorias do Consenso
Conjunto de valores e ideais comuns aos membros da sociedade
Força e hegemonia exercida por um grupo dominante sobre outros
Ordem social como fruto da dominação
Crítica ou Radical, Etiquetamento (Labelling Approach)
Teorias sociológicas (Baratta)
1Consenso
Valores comuns
Ordem social
Funcionalismo
2Conflito
Hegemonia
Grupo dominante
Dominação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta as teorias clássica (livre arbítrio) e positivista (determinismo darwinista). Essas escolas são anteriores à virada sociológica e não correspondem às categorias organizadas por Baratta para as teorias sociológicas. A classificação correta para o período pós-virada é consenso/conflito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a classificação de Baratta: teorias do consenso (funcionalistas, que veem a sociedade unida por valores comuns) e teorias do conflito (que enxergam a ordem social como fruto da dominação de um grupo sobre outro). Essa dicotomia é central na criminologia sociológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona as teorias da anomia (Durkheim) e dos comportamentos desviantes (Merton). Embora sejam teorias sociológicas importantes, não representam a classificação fundamental de Baratta, que é mais ampla (consenso versus conflito). A anomia e a teoria de Merton se encaixam dentro das teorias do consenso, mas não são as categorias-mãe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se às teorias subculturais (Albert Cohen) e culturais. Novamente, são teorias específicas, não as categorias fundamentais. As subculturais costumam ser enquadradas nas teorias do consenso ou do conflito a depender da abordagem, mas não substituem a classificação primária de Baratta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cita Liszt (escola técnico-jurídica alemã) e Filippo Gramática (movimento da Nova Defesa Social). Ambos são posteriores ou paralelos à virada sociológica, mas não se enquadram na classificação de Baratta. Liszt está mais ligado ao positivismo jurídico-penal; Gramática, ao abolicionismo/garantismo. A categoria correta é consenso/conflito.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre que Baratta divide as teorias sociológicas da criminalidade em dois grandes blocos: consenso (sociedade integrada por valores comuns) e conflito (sociedade marcada por desigualdades e luta de classes). Questões sobre a "virada sociológica" frequentemente cobram essa oposição. Memorize também que as teorias do consenso são exemplificadas por Durkheim e Merton, e as do conflito por Marx, Turk e o próprio labelling approach.