Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq862884
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Médico/Área: Medicina do Trabalho
A Norma Regulamentadora Nº 7 - Portaria SEPRT 6.734, de 09/03/2020, estabelece a obrigatoriedade demissional do exame clínico, que deve ser realizado até 10 dias contados do término do contrato. A obrigatoriedade poderá ser dispensada, caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado a menos de
- A135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
- B90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 1, 2, 3 e 4.
- C135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1, 2, 3 e 4.
- D90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.