Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IV - UFG 2023
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq862984
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Técnico em Assuntos Educacionais
Conforme consta no art. 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente:
- AProgressão por Qualificação Profissional, decorrente da obtenção pelo servidor de título de mestre ou doutor em programa de pós-graduação stricto sensu, ou Progressão por Mérito Profissional, desde que o servidor apresente resultado fixado em planos de metas institucionais.
- BProgressão por Capacitação Profissional, decorrente da participação em cursos promovidos por instituições federais de ensino superior, ou Progressão por Mérito Profissional, desde que o servidor apresente um projeto anual de inovação no serviço público federal.
- CProgressão por Qualificação Profissional, decorrente da formação continuada em cursos de pós-graduação lato sensu, ou Progressão por Mérito Profissional, desde que o servidor apresente em seu desempenho mensal o resultado esperado por sua chefia imediata.
- DProgressão por Capacitação Profissional, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, ou Progressão por Mérito Profissional, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.