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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — EDUCA 2023

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qq864469
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Pilões - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a BC TA 265 - Comunicação de Deficiências de Controle Interno, “A importância de uma deficiência ou de uma combinação de deficiências de controle interno não depende somente se a distorção realmente ocorreu, mas, também, da probabilidade de que a distorção poderia ocorrer e a possível magnitude da distorção. Portanto, podem existir deficiências significativas mesmo que o auditor não tenha identificado distorções durante a auditoria”.São exemplos de assuntos que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui “deficiência significativa” incluem, entre outras, EXCETO:
  1. AA probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro.
  2. BA susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo.
  3. CA subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado.
  4. DOs valores das demonstrações contábeis expostos às deficiências.
  5. EDistorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade.
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GabaritoE — Distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno

Gabarito: letra E. A questão pede a alternativa que NÃO se enquadra como exemplo de assunto que o auditor pode considerar ao determinar se uma deficiência constitui deficiência significativa. As opções A, B, C e D são fatores mencionados no item A6 da norma, enquanto a letra E descreve um indicador de deficiência significativa (item A7), e não um fator a ser considerado no juízo de significância.

A NBC TA 265, em seus itens de aplicação, distingue dois conjuntos: fatores que o auditor pode considerar (A6) e indicadores que evidenciam a existência de deficiência significativa (A7). O enunciado cobra justamente os fatores do A6, e a exceção é o indicador do A7.

Fator/Indicador

Descrição

Fonte na NBC TA 265

Classificação

Probabilidade de distorção futura

A probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro.

Item A6

Fator a ser considerado

Susceptibilidade a perda ou fraude

A susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo.

Item A6

Fator a ser considerado

Subjetividade e complexidade

A subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado.

Item A6

Fator a ser considerado

Valores expostos

Os valores das demonstrações contábeis expostos às deficiências.

Item A6

Fator a ser considerado

Distorção não prevenida/corrigida

Distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida pelo controle interno da entidade.

Item A7

Indicador de deficiência significativa

Alternativa A — ✅ Correta

A probabilidade de as deficiências levarem a distorção relevante no futuro é citada no A6 como um dos fatores: “a probabilidade de que a distorção poderia ocorrer” está entre os itens que o auditor deve considerar.

Alternativa B — ✅ Correta

A susceptibilidade à perda ou fraude do ativo ou passivo é mencionada no A6: “a susceptibilidade dos ativos ou passivos a perda ou fraude” faz parte dos exemplos de natureza dos saldos contábeis.

Alternativa C — ✅ Correta

A subjetividade e complexidade de valores estimados, como estimativas a valor de mercado, também consta no A6: “a subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados”.

Alternativa D — ✅ Correta

Os valores das demonstrações contábeis expostos às deficiências refletem o “volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis [...] expostas à deficiência”, conforme o A6.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve: “Distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade”. Esse item está listado no A7 como um indicador de deficiência significativa, e não como um fator a ser considerado na determinação. O A7 começa com: “Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo: [...] distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade”. Portanto, não se trata de um assunto (fator) que o auditor considera no processo de determinação, mas sim uma evidência concreta que, se presente, aponta para a existência da deficiência significativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os fatores (A6) e os indicadores (A7) da NBC TA 265. O candidato pode achar que a alternativa E também é um fator, mas ela é uma consequência/evidência. Lembre-se: fatores são considerados ANTES, indicadores são observados DEPOIS como resultado. Na prova, se a alternativa começar com “distorção detectada” ou “evidência de”, provavelmente é indicador, não fator.

Gabarito: letra E — a única que não é exemplo de assunto (fator) a considerar na determinação de deficiência significativa.

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